Voo atrasado causa frustração e perdas: passageiro busca indenização por danos morais e materiais

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Belo Horizonte - MG
12/11/2025 às 16:19
ID: 231732551
Comprei um voo com saída de Helsinki às 16h40 do dia 06/11/2025 e chegada em Madrid às 20h05.
Ocorre que no painel estava mostrando que o voo estava atrasado e somente decolou às 21h22, cerca de 05 horas após o inicialmente avençado e chegou às 00h22 em Madrid, com mais de 04 horas de atraso.
Eu e meu noivo estávamos retornando a Madri após uma viagem especial, na qual fui pedida em casamento. Nosso objetivo era encerrar a estadia na Europa com um último jantar comemorativo, momento que acabou sendo frustrado em razão da falha na prestação de serviços da companhia aérea.
Em nenhum momento houve qualquer oferecimento de alimentação, sendo que a falta de assistência material por parte da companhia aérea ofende o artigo 27, inciso II, da Resolução 400 da ANAC.
Diante de todos esses fatos ante o atraso excessivo, aliado à completa falta de assistência e ao contexto pessoal da viagem, evidencia a violação aos direitos da personalidade que sofremos angústia, desconforto, desgaste físico e emocional, em total desrespeito à dignidade do consumidor. Quero indenização de R$ 10.000,00 para mim e meu noivo, totalizando R$ 20.000,00, além de $12,30 euros.