Emissão nota COMISSAO DE VALORES contra a FINOTO - Quem foi [Editado pelo Reclame Aqui], procurem seus direitos!

Não resolvido
Sorocaba - SP
15/03/2026 às 19:31
ID: 243338293
ATENÇÃO! Comissão de Valores Mobiliários emitiu uma nota contra esses [Editado pelo Reclame Aqui]. Quem foi [Editado pelo Reclame Aqui], procure seus direitos. Eu achei um guia na internet que dá o passo a passo?
Vejam a nota da CVM:
"ATO DECLARATÓRIO CVM N 24.481, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo art. 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM n 24/2021), e com fundamento no artigo 9, 1, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei n 6.385, de 7 de Dezembro de 1976, e considerando que:
a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa ONEAL GROUP LTD, utilizando-se da marca FINOTO, procura, por intermédio do site www.finoto.com, captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários e
b. a empresa acima citada não detém autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários;
DECLAROU:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a empresa citada não está autorizada por esta Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei n 6.385, de 1976;
II - determinar à empresa citada a imediata suspensão de qualquer oferta pública, de forma direta ou indireta, a investidores residentes no Brasil de oportunidades de investimento em valores mobiliários, por qualquer meio, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará tanto a referida empresa, como toda e qualquer pessoa que porventura venha a ser identificada como participante dos atos que se reputam como irregulares, à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei n 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e
III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 11:04
Olá, investidor.
Recebemos sua solicitação e informamos que seu atendimento está sendo tratado com prioridade. Em breve, um membro da nossa equipe entrará em contato para te auxiliar e esclarecer todas as suas dúvidas.
Enquanto isso, seguimos à disposição para qualquer necessidade adicional.
Atenciosamte,
Equipe de Suporte Finoto
Consideração final do consumidor
16/03/2026 às 11:55
Ainda perdem tempo com a resposta padrão... Era melhor se cercar juridicamente, os processos contra a FINOTO e intermediadoras estão pegando o rastreio dos valores, logo logo é jaula pros mentores da FINOTO.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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