JUROS ABUSIVO E RENEGOCIACAO COBRANDO DOBRO DO VALOR

Em réplica
Timbiras - MA
19/10/2023 às 01:17
ID: 174268543
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz um empréstimo nessa empresa, onde não fui avisada que no meu empréstimo seria cobrado um tal de TAC e foi cobrado e outras coisas que não sabia q seria anexado no empréstimo.
Como não li contrato antes de assinar estava pagando o empréstimo com mais de 50% de juros total sem reclamar .
Porém ao pagar metade do crédito precisei pedir pra renegociar foi uma dificuldade pra renegociação, pois a gerente não queria renegociar depois de muita insistência apareceu uma proposta pra renegociar na qual msm eu já tendo pago a metade do débito, essa renegociação meu débito voltaria a ser o anterior , aí as parcelas pagas ficariam como se fosse juros . Sendo que só tenho duas parcelas em atraso ! Fui analisar o contrato pra entrar em processo contra a empresa descobri que peguei 19 mil e lá está como se tivesse pego mais de 21 mil . Pois contrataram serviços que eu nem sabia que tinham contratado . Fora que foi cobrado *******,00 de TAC . E a cobrança de TAC é uma prática ilegal .
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Resposta da empresa
08/11/2023 às 14:41
Prezada Rafaela ,
Espero que esteja bem. Gostaria de agradecer por sua confiança em nossos produtos/serviços e por nos dar a oportunidade de atendê-la.
Compreendemos a importância de esclarecer questões relacionadas a cobranças e estamos aqui para ajudar.
Inicialmente, é importante esclarecer que a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) só é considerada ilegal quando aplicada juntamente com a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), o que não se aplica ao caso presente. Portanto, a cobrança da TAC está em conformidade com a regulamentação vigente.
É relevante destacar que o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do TEMA *******, em um julgamento com caráter repetitivo, determina que a cobrança dessa tarifa é válida (RESP N.1.*******.*******/SP).
No que se refere à alegação de juros abusivos, essa alegação carece de fundamento. Em uma análise realizada pelo PROCON/SP em maio de *******, a média dos juros praticados pelos bancos foi de 7,66% ao mês. No presente contrato, a taxa de juros nominal é de 4,71% ao mês, o que está abaixo da média de mercado, conforme o levantamento do PROCON-SP.
Portanto, reforçamos que a aplicação dos juros nas operações financeiras desta instituição está inteiramente em conformidade com a legislação vigente. As operações financeiras realizadas pela instituição estão alinhadas com o princípio da função social da empresa.
Dessa forma, os contratos foram estabelecidos de acordo com a lei, e os juros cobrados estão em total conformidade com o que foi acordado no contrato, respeitando os requisitos legais.
Colocamo-nos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Atendimento Digital
Ouvidoria Finsol
Réplica do consumidor
12/11/2023 às 07:01
Tac só pode ser cobrado no primeiro crédito.. esse não era meu primeiro .
Mas em relação a isso já me conformei pois assinei sem ler .. quero saber da renegociação que eu pedi pra empresa quando atrasou uma parcela e a empresa se negou a me dar renegociação .
E agora q tá com duas atrasadas querem fazer um renegociação onde o valor volta a ser o msm de antes . Msm eu já tendo pago metade do crédito!
O dinheiro que já paguei ficaria de graça pra empresa?