Retenção indevida de valor e enriquecimento [Editado pelo Reclame Aqui]..

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Formosa - GO
25/03/2026 às 11:07
ID: 244274507
Foram feitas DUAS vendas através da plataforma dryve no dia 11/09/2025 e 16/09/2025 meu gerente ***** juntamente com os closers ***** E *****, fizeram todos os tramites em relação a empresa, a mesma fez o financiamento recebeu o valor Através da FINX TECNOLOGIA LTDA. já incluiu o gravame, conforme informado pelos proprietários dos veículos, menos o prazo para pagamento era de até 48 uteis, após conversa com o gerente o mesmo informou o primeiro prazo de 24/09/2025 a 26/09/2025, e não ocorreu os devidos pagamentos em contato novamente um dia após e os donos vir no escritório já cobrando e nos ameaçando nos informaram a data de 29/09/2025 a 01/10/2025.. até o presente momento não foi efetuado o pagamento deram um monte de desculpas esfarrapadas, e que tiveram um problema de conciliação com o banco. entrei em contato com o banco PAN onde consta alienados os dois veículos e o BANCO PAN nos repassou que já foi pago no mesmo dia a FINX TECNOLOGIA LTDA que consta alienação procurei o Procon conforme isto caracteriza [Editado pelo Reclame Aqui]. e deixo aqui tbm a nossa reclamação p que possa nos ajudar a resolver esse grande problema..
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À:
FINX TECNOLOGIA LTDA.
CNPJ: *****/0002-00
e
DRYVE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: *****/0001-69
DE:
WK NEGÓCIOS
[CNPJ: *****/0001-37
ASSUNTO: Cobrança de valores retidos indevidamente e reparação de danos.
Prezados Senhores,
A presente notificação tem por finalidade constituir formalmente a FINX TECNOLOGIA LTDA e DRYVE TECNOLOGIA LTDA em mora e exigir o imediato repasse de valores e a reparação dos danos causados à WK NEGÓCIOS, em virtude dos fatos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
1.
A WK NEGÓCIOS atuou como intermediadora na venda de um veículo Ford Fiesta Sedan à Sra. *****
CPF: *****
PROPOSTA: *****
2.
A aquisição do referido veículo foi financiada pela Sra. Euzi Moreira junto ao BANCO PAN S.A., no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
3.
O BANCO PAN S.A. efetuou o pagamento do valor financiado, direcionando-o para a conta da FINX TECNOLOGIA LTDA.
4.
Ocorre que, até a presente data, a FINX TECNOLOGIA LTDA nem a DRYVE TECNOLOGIA
*NÃO REALIZOU O REPASSE* do montante de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) à WK NEGÓCIOS ou ao antigo proprietário do veículo (Sr. Weliton), conforme deveria ter ocorrido na operação.
5.
A retenção indevida deste valor pela FINX TECNOLOGIA LTDA e DRYVE TECNOLOGIA LTDA gerou uma série de prejuízos à WK NEGÓCIOS, incluindo, mas não se limitando a:
Impossibilidade de quitação do veículo junto ao antigo proprietário.
Retenção do veículo da Sra. Euzi Moreira por um período de 6 (seis) meses, inicialmente para reparo de vício oculto (vazamento) e posteriormente condicionada ao recebimento do valor retido pela FINX e DRYVE o que configurou exercício arbitrário das próprias razões e gerou grave insatisfação da cliente.
Danos à imagem e reputação da WK NEGÓCIOS perante sua cliente e o mercado.
Custos operacionais e administrativos para gerenciar a crise e a rescisão contratual com a Sra. Euzi Moreira, que, em razão da demora e dos problemas, optou por não mais permanecer com o veículo e rescindir o contrato de compra e venda e o financiamento.
II. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A conduta da FINX TECNOLOGIA LTDA junto a DRYVE TECNOLOGIA LTDA em reter indevidamente o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) configura enriquecimento sem causa, nos termos do Art. 884 do Código Civil Brasileiro
, uma vez que se enriqueceu à custa da WK NEGÓCIOS sem qualquer justificativa legal para tal retenção.
Ademais, a falha no repasse dos valores caracteriza ato [Editado pelo Reclame Aqui] e falha na prestação de serviço (se aplicável), ensejando a responsabilidade civil da FINX TECNOLOGIA LTDA e DRYVE TECNOLOGIA LTDA pelos danos materiais e morais causados à WK NEGÓCIOS, conforme Arts. 186 e 927 do Código Civil
.
III. DA EXIGÊNCIA
Diante do exposto, a WK NEGÓCIOS, por meio desta Notificação Extrajudicial, EXIGE da FINX TECNOLOGIA LTDA e DRYVE TECNOLOGIA LTDA o seguinte:
1.
O IMEDIATO REPASSE do valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), devidamente atualizado monetariamente desde a data do recebimento indevido e acrescido de juros legais, para a conta bancária da WK NEGÓCIOS ou Ao Sr Welligton Ricardo a ser informada oportunamente.
2.
A REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS sofridos pela WK NEGÓCIOS em decorrência da retenção indevida do valor e dos prejuízos causados à sua imagem e operações.
IV. DO PRAZO E DAS ADVERTÊNCIAS
Concede-se à FINX TECNOLOGIA LTDA e DRYVE TECNOLOGIA o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para que providencie o repasse integral do valor devido e apresente uma proposta de reparação dos danos.
O não atendimento a esta exigência no prazo estipulado implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prévio aviso, para a cobrança do valor principal, juros, correção monetária, multas, indenização por danos materiais e morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, conforme já detalhado em parecer jurídico prévio.
Certo de sua compreensão e pronta resolução, aguardamos seu breve retorno.
Atenciosamente,
FORMOSA, 25 de Março de 2026.
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WK NEGÓCIOS
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Sócio proprietário