CASSI/FioSaúde nega tratamento oncológico para idosa de 85 anos, alegando uso off-label de medicamentos.

Resolvido
São Paulo - SP
14/07/2026 às 11:55
ID: 253873117
Negativa de tratamento oncológico para paciente de 85 anos CASSI/FioSaúde coloca em risco a vida de beneficiária após mais de 11 anos de contribuições
Venho registrar minha profunda indignação com a conduta da Caixa de Assistência Oswaldo Cruz CASSI (FioSaúde), que negou cobertura ao tratamento oncológico prescrito à beneficiária *****, de 85 anos, vinculada ao plano CASSI Reciprocidade desde 2015 e rigorosamente adimplente, tendo pago o último boleto no valor de R$ 3.051,74.
A paciente foi diagnosticada com Linfoma Não Hodgkin Difuso de Grandes Células B, doença grave, agressiva e potencialmente fatal. Após criteriosa avaliação clínica, o hematologista ***** prescreveu tratamento com os medicamentos Gazyva (Obinutuzumabe), Revlimid (Lenalidomida) e Imbruvica (Ibrutinibe).
O relatório médico é categórico ao afirmar que, em razão da idade avançada e da fragilidade clínica da paciente, a quimioterapia convencional representa elevado risco de complicações graves, podendo comprometer sua própria sobrevivência. Justamente por isso, o esquema terapêutico prescrito foi indicado como a alternativa mais segura, eficaz e compatível com suas condições clínicas.
Mesmo diante desse cenário, a CASSI/FioSaúde recusou a autorização do tratamento sob o argumento de que os medicamentos possuem utilização off label. Essa justificativa ignora completamente a avaliação do médico assistente, profissional que acompanha a paciente e conhece suas limitações clínicas, substituindo o critério técnico individualizado por um entendimento administrativo genérico.
A classificação de um medicamento como off label, por si só, não elimina sua eficácia nem impede sua utilização quando há indicação médica fundamentada e respaldo científico. Em casos oncológicos, especialmente envolvendo pacientes idosos e vulneráveis, a análise deve ser individualizada e pautada pela melhor evidência disponível, e não por uma interpretação meramente burocrática.
A negativa da CASSI/FioSaúde afronta princípios básicos da boa-fé contratual, da função social do contrato, da dignidade da pessoa humana e do direito fundamental à saúde, além de frustrar a legítima expectativa de quem, durante mais de onze anos, manteve o plano rigorosamente em dia justamente para contar com assistência em um momento de extrema necessidade.
Cada dia de atraso no início de um tratamento oncológico representa perda de oportunidade terapêutica, aumento do sofrimento físico e emocional da paciente e de sua família e potencial agravamento da doença. É inadmissível que uma beneficiária idosa, acometida por câncer, tenha de recorrer a reclamações públicas e às vias judiciais para obter um tratamento considerado essencial pelo próprio médico responsável.
Solicitamos que a CASSI/FioSaúde reveja imediatamente sua decisão e autorize integralmente o tratamento prescrito, incluindo todos os procedimentos e medicamentos necessários. Esperamos que a operadora demonstre compromisso com a saúde, a vida e a dignidade de seus beneficiários, corrigindo essa decisão com a urgência que o caso exige.
Caso a negativa seja mantida, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Poder Judiciário, buscando não apenas a autorização do tratamento, mas também a responsabilização pelos prejuízos decorrentes da recusa indevida.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 12:49
A FioSaúde mantém o indeferimento sobre o pedido, conforme a conclusão do parecer da regulação técnica, que destaca que se tratam de medicamentos off label sem cobertura na saúde suplementar.
Segundo o Rol de Procedimentos da ANS (RN 465 de 24/02/2021 e suas atualizações) são permitidas exclusões assistenciais (previstas no artigo 10 da Lei 9656/98) de tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais. A ANS define tratamento clínico ou cirúrgico experimental como aquele que:
a) emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não regularizados no país;
b) é considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina - CFM, pelo Conselho Federal de Odontologia - CFO ou pelo conselho federal do profissional de saúde responsável pela realização do procedimento; ou
c) faz uso off-label de medicamentos, produtos para a saúde ou tecnologia em saúde, ressalvado o disposto no art. 24;
Em virtude da decisão do STF decorrente da ADI 7265, o tratamento ou procedimento não previsto no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar deverá ter seu custeio assumido pelo plano de saúde desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado Nesse caso preenchendo os requisitos
2. Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol (PAR) Nesse caso NÃO preenchendo os requisitos. Existe negativa da ANS na forma do art. 10 da Lei n 9.656/1998 e PARECER TÉCNICO N 21/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 - COBERTURA: MEDICAMENTOS
3. Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol da ANS Nesse caso preenchendo os requisitos
4. Comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina, baseada em evidências de alto grau, necessariamente respaldadas por comprovações científicas de alto nível Nesse caso NÃO preenchendo os requisitos
5. Existência de registro na Anvisa Nesse caso NÃO preenchendo os requisitos nessa patologia (off label)
Consideração final do consumidor
23/07/2026 às 20:36
Fiquei sabendo pela minha família que o médico e a clínica fizeram nova solicitação à CASSI/FIOSAÚDE e que foi aprovada.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5