Cobrança indevida por entrega não realizada

Respondida
Carapicuíba - SP
01/08/2025 às 10:47
ID: 223512387
Venho, por meio desta, manifestar minha total surpresa e indignação ao tomar conhecimento de um processo judicial movido por esta empresa contra o meu CNPJ, ***** referente a uma suposta entrega de mercadoria que nunca foi realizada, nem recebida por minha empresa.
Gostaria de esclarecer os fatos:
Há alguns anos, realizamos um pedido via telefone com um representante de vendas da empresa de vocês.
Antes da entrega do material, informamos o cancelamento do pedido, devido ao fato de que o nosso próprio cliente também havia cancelado a encomenda relacionada.
A tentativa de entrega do produto foi recusada, uma vez que o pedido já estava formalmente cancelado.
Em nenhum momento houve recebimento de mercadoria, nem emissão de nota fiscal com entrega aceita, o que pode ser verificado facilmente.
Dessa forma, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de cancelar a compra antes da entrega, sem que haja penalidade ou obrigação de pagamento por produto não recebido.
Solicitamos, portanto, a imediata retirada do processo judicial e o cancelamento de qualquer cobrança indevida em nome de nossa empresa. Permanecemos à disposição para resolver a situação de forma amigável e transparente, evitando a continuidade de uma ação judicial indevida, que apenas causa desgaste para ambas as partes.
Aguardamos retorno urgente e providências imediatas.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
20/08/2025 às 13:56
Prezados,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
O ******* realmente foi realizado por sua empresa junto ao nosso time comercial, sendo um produto sob encomenda e cortado sob medida, conforme especificações informadas no momento da compra. Este tipo de material, por suas características, apresenta alto grau de dificuldade de reaproveitamento, pois foi preparado exclusivamente nas medidas solicitadas por sua empresa.
Entendemos que, posteriormente, tenha havido uma tentativa de cancelamento; no entanto, o material já havia sido processado, separado e preparado para entrega. Por esse motivo, mesmo com a recusa no ato da entrega, o compromisso comercial assumido permanece válido.
Importante destacar que, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o direito de arrependimento não se aplica a produtos confeccionados sob medida ou personalizados, como é o caso em questão.
Reforçamos que não houve má-fé ou tentativa de cobrança indevida por parte da Fiocamp, mas sim a busca legítima por ressarcimento de um custo que foi efetivamente gerado pela solicitação feita por sua empresa.
Apesar da medida judicial, permanecemos totalmente abertos ao diálogo e à busca por uma solução amigável que seja justa para ambas as partes. Caso tenham interesse em uma composição, nosso time jurídico está à disposição para conversar diretamente.
Solicitamos, por gentileza, que entre em contato pelo e-mail: *******, para que possamos avançar de forma respeitosa e construtiva.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Fiocamp Materiais Elétricos