Jeep Compass 2023 com defeitos, reparo não solucionado e danos adicionais na concessionária

Resolvido
Salvador - BA
04/02/2026 às 15:00
ID: 239768963
Apesar de já ter enfrentado intercorrências anteriores com outro veículo da marca Jeep, mantive a confiança na fabricante e adquiri um Jeep Compass Longitude 2023, 0 km, junto à concessionária Fiori Jeep.
Desde a aquisição, o automóvel passou a apresentar falhas que demandaram atendimentos em garantia, incluindo substituição de bateria e outras verificações técnicas. Mais recentemente, surgiram novos vícios de funcionamento, notadamente: (i) mau funcionamento das luzes de condução diurna (DRL), sendo que uma delas deixou de acender completamente e a outra passou a operar de forma intermitente; e (ii) falha progressiva na câmera de ré, cuja imagem passou a apresentar aspecto esbranquiçado/embaçado, sintoma recorrente em veículos equipados com o mesmo componente, conforme amplamente relatado por consumidores.
Diante desses problemas, e considerando que o veículo ainda se encontrava dentro do período de garantia contratual, solicitei a imediata verificação e reparo junto à Fiori Jeep unidade Retiro, em Salvador.
O veículo foi inicialmente entregue à concessionária em 23/12/2025, para diagnóstico e solução dos vícios apontados, permanecendo sob responsabilidade da assistência técnica por período superior ao razoável. Posteriormente, em 31/01, houve nova retenção do automóvel para execução dos serviços agendados. Dessa forma, verifica-se a ultrapassagem do prazo máximo de 30 dias para reparo, em desacordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, sem que tenha sido apresentada solução definitiva e eficaz.
Ainda assim, de forma preliminar e sem a devida análise técnica adequada, a concessionária negou a cobertura em garantia da câmera de ré, sob a alegação de inexistência de defeito, apesar de o vício ser visível. Apenas foi agendada a substituição dos faróis/DRL.
Ao comparecer para retirada do veículo, constatei novas irregularidades: o automóvel foi entregue sujo, com resíduos e fezes de pássaros em portas, colunas e capô, evidenciando exposição prolongada ao tempo e ao sol, situação potencialmente danosa à pintura. Além disso, foram identificados desalinhamento do para-choque e descascamento de tinta, danos inexistentes quando da entrega do bem à oficina, o que caracteriza falha na guarda e conservação do veículo enquanto sob responsabilidade da concessionária.
Ao relatar os fatos à gerência, não houve postura compatível com a responsabilidade técnica e comercial esperada. As providências sugeridas consistiram apenas em polimento do farol como cortesia, medida paliativa e inadequada, bem como simples realinhamento do para-choque, com ocultação visual do dano, sem reparo efetivo da pintura.
Tais condutas evidenciam falha na prestação do serviço, ausência de zelo e descumprimento dos deveres de qualidade, segurança e boa-fé objetiva, especialmente considerando tratar-se de veículo de elevado valor comercial (aproximadamente R$ 200.000,00) e baixa quilometragem.
Diante desse cenário, optei por não retirar o veículo, permanecendo privado de seu uso e arcando com despesas adicionais de transporte (Uber e similares). Ressalto que possuo filho de 1 ano de idade e dependo do automóvel para atividades essenciais, incluindo deslocamentos familiares e profissionais.
Assim, espera-se que a concessionária e a fabricante adotem providências imediatas para a reparação integral dos vícios apresentados, correção dos danos causados durante a guarda do veículo e observância estrita aos direitos do consumidor, assegurando solução definitiva, atendimento técnico adequado e respeito ao cliente.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
10/03/2026 às 18:17
Feito reparo no parachoque dianteiro, com pintura e alinhamento, troca da câmera de ré e faróis e em virtude do ocorrido, ofertaram como cortesia a 3 revisão do veículo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8