Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/09/2017 às 17:41

ID: 29135379

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei uma Van Renault Master no dia 20/06/******* com o Vendedor Gabriel, acontece que no dia 23/06/******* quando fomos retirar o carro verificamos um vicio que ate o momento era oculto, tudo bem nessa data um dos donos o senhor Robson informou ao vendedor que tudo que fosse necessário fazer seria feito, e para minha triste surpresa desde que tiramos essa van da loja ela só deu problema, ate então, entravamos em contato com o vendedor Gabriel e ele dizia que iria consertar, só que um carro que a pessoa compra pra trabalhar e o veiculo só da trabalho não compensa.
Resumindo esse carro só esta nos trazendo transtorno e prejuízo.
Mas a minha indignação e tristeza foi que no dia 28/08/******* o vendedor me informou que o Dono (senhor Robson ou Senhor Antonio) passou o RECADO que não gastaria mais 1 REAL com aquele carro, só que detalhe o carro ainda estava na garantia, COMO ASSIM?
Fui informada pelo vendedor Gabriel que eu só tinha garantia do Motor e Cambio, como se eu tivesse apenas comprado essas peças!!!
Compradores, Me expliquem como uma pessoa que tem uma empresa ela não tem o menor interesse ou responsabilidade civil em dar um suporte para seu cliente, Como???!?
Nunca pude falar diretamente com o dono, ele nem sequer quis falar comigo e digo mais ele ate se escondeu de mim e um dia indaguei ele se ele era o dono da loja, pois eu sei que era ele, e ele disse que não era, como numa empresa idônea, o próprio dono se abstêm dos problemas, não entendo, garanto que na parte de receber o dinheiro das vendas ele não se esconde, e não manda recado pelo vendedor, mas nem o gerente nunca veio se apresentar como tal, sempre tínhamos que passar recado ao vendedor e ele fazia o meio campo, seria cômico se não fosse trágico, abri uma ocorrência no Procon SP adivinhem ate hoje ninguém entrou em contato comigo, nada, o Pós venda da:

FIORIKAR VEICULOS, ou,
FIORIKAR UTILITARIOS, ou,
FIORIKCAR da Av. Prof. Luiz I. Anhaia Melo, ******* Quinta da Paineira - São Paulo - SP , ou,
FIORIKAR MULTIMARCAS da Av. Prof. Luiz I. Anhaia Melo, ******* - Vila Prudente - SP.

é péssimo,
todos esses nomes são da mesma loja e pertencem as mesmas pessoas,
é triste que quando vamos para comprar algo somos tao ludibriados, estou tendo prejuízos morais e materiais que nunca pensei que fosse ter!

Consumidores cuidado!

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Resposta da empresa

06/12/2017 às 10:04

“Em 23/06/*******, a Consumidora adquiriu da Fornecedora o veículo Renault Master, na de fabricação, *******, ano modelo *******, placa *******.

A fornecedora esclarece que todas as reclamações deduzidas pela Consumidora foram objeto de reparo, pela Fornecedora, durante o prazo de garantia do veículo (90 dias) e dentro do prazo legal que alude o art. 18, § 1.º do Código do Consumidor (30 dias).

Importante ressaltar que o veículo apresentou vazamento de óleo, tendo a Consumidora exigido que o reparo fosse realizado em mecânico de sua confiança, tendo a Fornecedora reembolsado a importância de R$ 1.*******,00 (hum mil e duzentos reais) para tal.

Dessa forma, se o problema de vazamento de óleo persiste, e, diante do fato de ter sido o veículo reparado em oficina não credenciada pela Fornecedora e sim, em oficina mecânica indicada e de confiança da Consumidora, cabe ao referido prestador de serviços o reparo efetivo do vazamento de óleo (garantia do serviço executado) e não à Fornecedora; somente se realizado o serviço em oficina credenciada da Fornecedora que esta teria responsabilidade acerca do vício.

A Fornecedora nem pode realizar qualquer intervenção no problema, sob pena de a Consumidora perder a garantia do serviço prestado pela oficina por ela indicada.

Assim, está claro que tendo a Fornecedora efetuado todos os reparos do veículo dentro do prazo legal (30 dias), não há fundamento jurídico que autorize a Consumidora a pleitear a rescisão do contrato.

Sem prejuízo, é absurda e descabida a pretensão da Consumidora em querer repassar o ônus do financiamento e do seguro do veículo à Fornecedora; a uma, porque foi ela quem buscou financiamento para a aquisição do bem; a duas porque caso o seguro foi contratado unilateralmente pela Consumidora, sem qualquer participação da fornecedora, para proteção do seu patrimônio.

Esclarece, por fim, que a Consumidora abriu processo administrativa perante o PROCON (FA 35.*******.*******.17-0222759).

Diante do exposto, consideramos estar prestados todos os esclarecimentos necessários para a solução ou elucidação do assunto, ressaltando que todos os reparos objeto de reclamações realizadas pela Consumidora foram efetivados no prazo legal de 30 dias contados das reclamações, não sendo destarte, a Fornecedora responsável pelo problema de vazamento de óleo, cujo reparo foi realizado em oficina indicada pela Consumidora e por exigência desta, não estando, presentes, pois, os requisitos que autorizem a Consumidora pleitear a rescisão do contrato (violação do art. 18, § 1.º do CDC).”