Coação e constrangimento para pagamento de gorjeta (10%) em restaurante

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Rio de Janeiro - RJ

03/02/2026 às 23:52

ID: 239704939

Estive no restaurante recentemente em um grupo de 6 pessoas. O próprio estabelecimento informa que não inclui os 10% na conta, sendo a gorjeta opcional e a critério do cliente.

Nossa conta totalizou R$ 501,00 e, de forma espontânea, decidimos deixar R$ 20,00 de gorjeta, dentro do que achamos justo. No entanto, fomos completamente coagidos pelo garçom a pagar os 10% (50reais) , como se fosse uma obrigação, o que não é verdade.

É importante lembrar que, por lei, os 10% são opcionais, e nenhum cliente pode ser constrangido ou obrigado a pagar qualquer valor adicional além do consumo. A postura adotada foi abusiva, constrangedora e inaceitável, especialmente para um restaurante que frequento há muitos anos.

Infelizmente, essa prática desrespeitosa com o consumidor me faz repensar seriamente continuar frequentando o local. Atendimento não se resume apenas ao serviço na mesa, mas também ao respeito às escolhas e aos direitos do cliente.

Espero que o restaurante reveja essa conduta para que outros clientes não passem pela mesma situação desagradável.

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