Fipal não é clara com clientes e age de ma fé

Reclamação em réplica

Em réplica

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Assis Chateaubriand - PR

01/04/2025 às 14:30

ID: 213658647

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Tenho uma carta de crédito no valor de ***** que está com um bom valor pago e efetuei o lance meu lance ficou como suplente pois teve um lance maior que o meu no caso de ***** e que não foi pago, como suplente eu deveria ter sido notificado e não fui! A empresa alega que venceu o prazo de 24hrs para o mesmo sendo que ela mesmo recebe um percentual para que haja com lisura e notifique seus clientes a tempo a mesma não notifcou e ainda mentiu que a cota havia sido contemplado e paga ! Em contato com a adm ela me informou que não poderia me contemplar ou algum outro pois venceu prazo em contato com o consorciado em
Questão do lance maior que por ventura e conhecido ele me informou que o contato foi feito 4 dias após o término do prazo.
Prática que a meu ver é uma quebra de contrato sendo que a mesma recebe para que cuide da saúde do grupo e não o fez !
E para piorar fui informado pois indaguei a respeito se todo mês alguém der um lance e não pagar ela trava o grupo e ela me disse que com o saldo ela decidiria o que fazer no próximo sorteio.
como assim , não a regras ?
Existe o suplente para que ?
Alô Ademicom
Alô Banco central .

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Resposta da empresa

28/04/2025 às 15:57

Prezada Sra. Vera,

Em atenção à sua reclamação, esclarecemos que a administradora atua com base no regulamento do grupo de consórcio, devidamente registrado e disponível a todos os consorciados, observando rigorosamente os princípios de isonomia, transparência e legalidade, conforme estabelecido pelas normas do Banco Central do Brasil.

Sobre a contemplação por lance e a posição de suplente

A Sra. não participou da assembleia, pois não estava apta, por ausência de pagamento da prestação mensal.
No presente caso, o lance vencedor não foi pago dentro do prazo estipulado, o que caracteriza perda da contemplação por descumprimento contratual. Entretanto, para que a cota suplente fosse contemplada, também era necessário o atendimento das condições previstas, inclusive o adimplemento em tempo hábil, o que não foi verificado em sua cota.
Ressalta-se, que constatamos que o pagamento da sua parcela mensal foi realizado após a data de vencimento, o que, conforme cláusula contratual abaixo, impede a participação válida na assembleia daquele mês:
Cláusula 33. Caso o consorciado não efetue o pagamento da prestação mensal até a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer ao sorteio ou de ofertar lance na respectiva Assembleia Geral Ordinária e, na eventualidade de participar, terá sua contemplação cancelada, o mesmo concorrendo se a parcela cobrada não for paga em sua integralidade, sujeitando-se a aplicação de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Portanto, não procede o seu pedido de contemplação na condição de lance suplemente.

Sobre a transparência e conduta da administradora

Reforçamos que todos os procedimentos da assembleia foram devidamente registrados em ata oficial e que a condução seguiu os critérios previamente pactuados, sem favorecimentos ou prejuízo a qualquer consorciado.
A existência de suplente serve como forma de organização técnica e não gera direito automático à contemplação, sendo condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais.
Reafirmamos nosso compromisso com a gestão ética, técnica e responsável do grupo de consórcio, sempre respeitando os direitos de cada participante conforme o regulamento vigente.

Atenciosamente,

FIPAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

Réplica do consumidor

28/04/2025 às 16:00

no caso eu era a terceira como expliquei !
o problema não é a minha contemplação, mas como relatei a da suplente que no caso cria-se uma prática que não deve ser tomada pela administradora. pois a meu ver é sim uma quebra de contrato pois ela recebe percentual para administrar o consórcio e não decidir quem vai e quem fica