Não aplicação do CDC

Resolvido
São João de Meriti - RJ
26/06/2024 às 17:05
ID: 191653245
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRealizei a contratação do plano de saúde da ASSIM através da operadora FIPECQ em abril do corrente ano. Fui notificado por e-mail agora em junho/******* de que fui cobrado nos últimos 4 meses num valor muito superior ao que deveria pela operadora.
Conforme orientação recebida pelo canal oficial do WhatsApp, formalizei o pedido de aplicação do Art. 42 do CDC para restituição dos valores pagos a maior:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Encaminhei também acórdãos recentes sobre a temática: https://*******
Acabo de receber o seguinte e-mail da operadora:
"Prezado Sr. Marcos, boa tarde! Tudo bem?!
Após análise de sua ******* que a aplicação do Art. 42 do CDC não se enquadra para a situação exposta.
As contribuições realizadas com valor a maior ocorreram devido a uma intercorrência na parametrização de tabelas. Assim que a FIPECq Vida identificou o problema, tomamos a iniciativa de corrigir os valores e notificá-lo sobre os ajustes necessários. Nossa ação imediata demonstra nosso compromisso com a transparência e a correção dos valores.
Seguimos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos."
Conforme documentado em vários acórdãos e na jurisprudência das cortes superior, os valores pagos a maior devem ser restituidos em dobro, independente do motivo que causaram, video trexo abaixo:
"Sobre o último requisito ausência de engano justificável , recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência, EAREsp *******.*******/RS, do Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/*******, fixou tese, de que "A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva."
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Resposta da empresa
27/06/2024 às 16:01
Boa tarde!
Prezado Sr. MARCOS PAULO CARDOZO CAMPOS,
Confirmamos o recebimento de sua reclamação. Seu registro será encaminhado à Ouvidoria da FIPECq Vida para análise. Assim que a análise for concluída, entraremos em contato.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Shirley Torres
Ouvidora
Telefone: ******* 61 *******
*******
Réplica do consumidor
03/07/2024 às 10:09
Prezados, ainda estou no aguardo da resolução do problema.
Réplica da empresa
16/07/2024 às 18:23
Boa tarde!
Prezado Sr. MARCOS PAULO CARDOZO CAMPOS,
Confirmamos o recebimento de sua reclamação. Entramos em contato por e-mail com a conclusão da análise, que foi deferida conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, resultando na repetição dos valores.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Shirley Torres
Ouvidora
Telefone: ******* 61 *******
*******
Consideração final do consumidor
17/07/2024 às 11:11
Agradeço ao Reclame Aqui pela ferramenta, caso não existisse eu teria que entrar na justiça pra cobrar um direito previsto no CDC que foi negado num primeiro momento pela FIPECQ.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6