Recusa de Estorno de Sinal de Mentoria Após Desistência Antes do Início dos Serviços

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Itapemirim - ES

25/03/2026 às 21:39

ID: 244347833

No dia [24/03/2026], realizei o pagamento de R$ 1.550,00 via PIX para a empresa [FIRGON DIGITAL LTDA], referente a um "sinal" para reserva de vaga em uma mentoria.
Ocorre que, por motivos pessoais e financeiros, desisti da contratação antes do início de qualquer prestação de serviço e sem que houvesse a assinatura de qualquer contrato entre as partes.
Ao solicitar o estorno do valor de forma amigável, a empresa se recusou a devolver o dinheiro, alegando que o valor servia para "garantir a condição" e que já haviam "movimentado o jurídico", argumentos que não possuem qualquer validade jurídica, visto que:
1. Inexistência de Cláusula de Retenção: Não assinei contrato nem fui informado previamente, de forma clara e por escrito, sobre a perda do sinal em caso de desistência (Violação do Art. 6, III do CDC - Dever de Informação).
2. Ausência de Prestação de Serviço: Como a mentoria sequer foi iniciada, a retenção do valor integral configura Enriquecimento sem Causa (Art. 884 do Código Civil) e Prática Abusiva (Art. 51, IV do CDC).
3. Contradição do Prestador: Em registro de conversa, o próprio representante da empresa admitiu que o valor da mentoria seria reembolsável, não havendo lógica legal para a retenção do sinal.
4. Vulnerabilidade: Reforcei na conversa que sou menor de idade (17 anos), o que torna qualquer "acordo" verbal sem assistência dos pais legalmente nulo.
Solicito o estorno imediato do valor de R$ 1.550,00 para evitar o ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde buscarei não apenas o valor principal, mas a reparação por danos morais e a sinalização da conduta abusiva aos órgãos competentes.
Aguardo solução urgente.

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