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Chapecó - SC

20/09/2021 às 17:21

ID: 129925229

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OBRANÇA INDEVIDA - ANULAÇÃO DE COBRANÇA DE BOLETO FINAL DE RECISÃO CONTRATUAL DE ALUGUEL.

EU, FRANCIS LEONARDO DE PAULA OLIVEIRA, INCRITO NO CPF SOB O N *******, RG 8.*******.*******, domiciliado à AV. TANCREDO NEVES, N ******* APTO ******* Cep: 89.**************, CENTRO, ITÁ, SC, vem através deste, solicitar a anulação da cobrança de boleto final de rescisão contratual de aluguel com vencimento dia 05/10/******* e 05/11/*******.

Eu fui locatário de uma apartamento no Residencial Natal, *******-E apto ******* na cidade de Chapecó por 6 anos, nunca atrasei um aluguel ou condomínio. No dia 01/07/******* avisei por e-mail que iria deixar o apartamento em 01/08/******* respeitando os 30 dias de aviso prévio e as clausulas previsto em contrato e recebi confirmação por e-mail por porte da Firme, respondido por Luiza Becker.

Conforme previsto em contrato, foi tirado todos os móveis, a luz permaneceu ligada, o apartamento foi pintado com 4 demãos de tinta nas paredes e 1 demão no teto na mesma cor de tinta do apartamento, e no dia 24/07/******* foi agendado uma vistoria para analisar o que mais precisaria ser feito antes de encerrar o prazo final de entrega, que seria dia 30/07/*******, eu estava presente na vistoria.

O vistoriador chamado Marcio, compareceu ao apartamento, testou todas a tomadas, lâmpadas, vaso sanitário, condições do chão, parede, portas, batentes e janelas e a pintura. Ele apontou algumas irregularidades somente na pintura e aprovou todo o restante e antes de encerrar o prazo dos 30 dias do aviso prévio, já colocou nas janelas e sacadas do apartamento um cartaz de aluga-se e eu assinei um documento com essa vistoria parcial, fiquei com as chaves para corrigir os apontamentos do vistoriador e ele informou que precisaria arrumar os detalhes para fazer a vistoria final.

******* que o Marcio não foi o mesmo vistoriador que fez a vistoria de entrada, quando alugamos o apartamento e encontramos muita sujeira de resto de obra, azulejos da cozinha, banheiro e janelas com respingos de tintas, luz da sacada não funcionava e trincos das portas soltos, arrumamos tudo isso e não fizemos nenhuma reclamação na FIRME. E na vistoria de saída os critérios foram muito mais rigorosos do que quando entramos, deixando muito claro a subjetividade da apreciação entre vistoriadores diferentes, com critérios de avaliações totalmente diferentes. Nós entramos no apartamento com reparos e limpeza a fazer e nos exigiram que entregassem um apartamento sem nenhum reparo.

No dia 31/07/******* (sábado), prazo final para a entrega das chaves, eu estive presencialmente na imobiliária Firme para entregar as chaves e assinar a vistoria final com o apartamento totalmente pintado, conforme orientação do vistoriador. A Firme informou que a vistoria final foi realizada somente na terça feira dia 03/08 e novamente não foi aprovada a vistoria. Como eu já estava morando em Itá-SC eu só poderia estar em Chapecó no Sábado seguinte dia 07/08/******* para acompanhar novamente a vistoria final e não aceitei as alegações do vistoriador que estava sendo muito criteriosa e muito exigente com relação a pintura, mas para não prolongar a entrega final, autorizei que realizassem a pintura que foi finalizada somente no dia 11/08/21.

Pedi para a imobiliária me enviar as fotos da vistoria inicial para eu comparar com as fotos da vistoria final e que me apontassem as irregularidades através das fotos, pois seria a única forma deles exigirem algo que não estava correto, COMPARANDO AS IMAGENS. Recebi um e-mail da Luiza Becker dizendo que nas fotos não poderiam ser identificados as irregularidades e que a vistoria é feita no imóhttps://******* acompanhei a vistoria final presencialmente e não concordei com a visão do vistoriador.

Me dirigi na imobiliária para fazer minha argumentação dizendo que não tem como identificar irregularidades na pintura e mas minhas alegações não foram aceitas e o boleto final veio cobrando 11 diárias de condomínio do mês 08/21 no valor de R$ 88,52 reais, mais 11 diárias de aluguel no valor de R$ *******,00 reais, IPTU referente ao mês 08/21 de R$ 27,00, fatura celesc de R$ 34,25, mais R$ ******* reais para a repintura do apartamento, totalizando R$ 1.*******,77. Sendo que esses gastos não deveriam ser cobrados, pois eu entreguei o apartamento dia 31/07 e estava totalmente pintado e dentro do contrato.

Gostaria de negociar com a Firme imobiliária para anular essa cobrança ou se caso insistirem no pagamento eu quero fazer valer o código do consumidor em seu artigo 42 que dá ao consumidor o direito da restituição do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. E, se houver qualquer restrição decorrente de negativação junto a Órgãos de Proteção ao Crédito, será ainda possível pleitear indenização por danos morais.

obs. Tirei as fotos do apartamento na vistoria final de todos os ângulos possíveis e fiz um vídeo detalhado do imóvel para que a FIRME me aponte onde estava diferente da vistoria inicial, se caso precisar posso enviar por e-mai ou levar presencialmente.

RECLAMADO - FIRME MERIGO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS - ******* E, Centro Chapecó-SC - FONE:*******

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Consideração final do consumidor

07/06/2024 às 23:17

Pintei o apartamento e me fez pagar uma nova pintura após ter entregue o imóvel

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5