Bloqueio de recebíveis por contrato de crédito não solicitado e não autorizado, com transferência de responsabilidade entre Stone, Celcoin e Fiserv.

Respondida
João Pessoa - PB
03/06/2026 às 17:01
ID: 250471335
Estou enfrentando um problema envolvendo Stone, Celcoin e Fiserv. Meus recebíveis foram bloqueados em razão de um suposto contrato de crédito que nunca solicitei e nunca autorizei.
Já entrei em contato diversas vezes com as empresas envolvidas, porém cada uma transfere a responsabilidade para a outra, sem apresentar solução ou documentação que comprove a contratação.
A Fiserv chegou a solicitar a abertura da reclamação em nome da titular, o que foi realizado, mas o problema continua sem resolução. Até o momento, não recebi cópia do suposto contrato nem qualquer prova de autorização da operação.
O bloqueio dos recebíveis continua me causando prejuízos financeiros.
Solicito a liberação dos valores bloqueados, a apresentação da documentação referente à contratação e a solução definitiva do problema com a máxima urgência.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 11:58
Olá, Leticia!
Agradecemos por compartilhar o seu relato conosco e entendemos o impacto que essa situação pode causar, principalmente diante do bloqueio dos seus recebíveis e da dificuldade em obter informações claras ao longo desse processo.
Inicialmente, é importante esclarecer que, para garantir a segurança das informações e atuar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o atendimento deve ser realizado diretamente pela titular do cadastro. Verificamos que a manifestação foi registrada corretamente, o que nos permitiu seguir com a análise detalhada do caso.
A partir dessa análise, identificamos que houve um cadastro ativo em nosso sistema no período de 02/12/2025 a 31/03/2026, o qual foi posteriormente suspenso por solicitação comercial, em razão da ausência de utilização do serviço.
Nesse contexto, é importante trazer um ponto de clareza: as cobranças relacionadas ao equipamento não estão vinculadas ao uso, mas sim à sua disponibilização durante o período em que esteve ativo no cadastro. Ou seja, mesmo sem movimentação, a posse do equipamento gera a cobrança conforme previsto nas condições de adesão.
Além disso, o encerramento do cadastro precisa ser realizado pelos canais oficiais de atendimento, justamente para que todas as etapas sejam concluídas corretamente e não haja geração de valores posteriores.
Foi justamente nesse cenário que identificamos a formação de um saldo residual, decorrente do período em que o cadastro permaneceu ativo. Esse valor acabou refletindo no bloqueio temporário dos seus recebíveis junto à Stone, como medida sistêmica para regularização da pendência.
De toda forma, compreendemos o seu ponto de vista e reconhecemos que esse tipo de situação pode não ficar totalmente evidente no momento da contratação ou no dia a dia, o que pode gerar surpresa e insatisfação.
Por isso, avaliamos o seu caso com atenção e cuidado e, considerando o cenário apresentado, realizamos um ajuste interno em sistema para regularizar a situação das cobranças identificadas.
Com a regularização, também foi solicitada a liberação da sua agenda de recebíveis, e já confirmamos que, neste momento, seus valores estão sendo disponibilizados normalmente pela Stone, sem novos impedimentos relacionados a essa ocorrência.
Seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional e reforçamos nosso compromisso em oferecer um atendimento transparente e resolutivo.
3003‑5365 (Capitais) | 0800‑729‑5365 (Demais Localidades)
Protocolo: *****
Atenciosamente,
Maíra Gouveia
Consultora de Atendimento e Relacionamento.