ARREPENDIMENTO TOTAL: Ferramenta ruim e multa de 60% no cancelamento!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São José do Rio Pardo - SP

10/12/2025 às 13:45

ID: 234329163

Contratei essa ferramenta de captação de imóveis parcelada em 12x e foi a pior decisão que tomei. A venda é linda, prometem captação fácil, mas a realidade é outra: a ferramenta é fraca e não entrega resultado. Joguei dinheiro fora por 6 meses pagando por algo inútil.

Decidi cancelar porque cansei de ter prejuízo. Aí descobri que o desrespeito com o cliente é ainda maior na hora de sair.

Eu sabia que teria multa, ok. Mas o que eles fazem é um absurdo completo, beira a má-fé. Eu ainda tinha metade do valor pago "em haver" (uns R$ 1.362 que eu não usaria). Eles fizeram uma manobra de cálculo onde tiram todo o desconto que deram lá atrás e ainda tacam mais 10% de multa em cima.

O resultado dessa brincadeira? Do meu saldo de R$ 1.362, eles "surrupiaram" uns R$ 850 e só aceitaram devolver R$ 505.

Basicamente, a empresa confiscou mais de 60% do meu dinheiro. É revoltante.

Tentei conversar, mostrei que isso é desproporcional, mas o atendimento é uma parede. Não estão nem aí se o cliente está insatisfeito ou se a conta é injusta.

Só aceitei esse valor ridículo pra me livrar logo desse vínculo e não ter o desgaste de ir pro tribunal brigar por causa de 700 reais (a multa deveria ser 10% em cima do valor restante). Mas fica aqui minha indignação e o alerta máximo: o serviço é ruim e o cancelamento é uma armadilha pra ficar com seu dinheiro. Passem longe.

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Resposta da empresa

10/12/2025 às 15:10

Sr. Lucano,

Sentimos muito que tenha se sentido dessa forma.
Informamos que todos os procedimentos adotados seguiram rigorosamente as condições previstas no contrato previamente assinado, o qual esteve disponível para leitura antes da contratação e possui cláusulas claras quanto às regras de fidelidade e cancelamento. O desconto aplicado ao plano anual está diretamente vinculado ao compromisso de permanência, motivo pelo qual o cancelamento antecipado gera a multa contratual correspondente.

Ressaltamos que o estorno foi realizado prontamente no mesmo dia em que recebemos a confirmação do encerramento.

Reforçamos que prezamos pela transparência, respeito aos contratos firmados e sempre buscamos resolver qualquer situação da forma mais justa possível para ambas as partes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe Fisgar

Consideração final do consumidor

11/12/2025 às 11:24

A resposta da empresa é padrão e ignora o ponto central da reclamação: a abusividade da multa.

Dizer que "está no contrato" não torna a prática legal ou moral. Um contrato de adesão não está acima do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe vantagens manifestamente excessivas.

O fato é um só: vocês retiveram mais de 60% do meu saldo restante. Nenhuma cláusula de fidelidade justifica confiscar mais da metade do dinheiro que o cliente tem a receber. Isso não é "justo", como vocês citaram, é confisco.

Sobre o estorno ter sido "pronto": ele só foi realizado porque eu fui obrigado a aceitar esse valor irrisório para estancar a sangria e encerrar o vínculo, caso contrário teria que gastar tempo e dinheiro na justiça para reaver o que é meu por direito.

O caso está encerrado financeiramente (pois aceitei o prejuízo), mas minha insatisfação é total. Mantenho o alerta para quem ler isso: o serviço é fraco e a multa de cancelamento é predatória.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7

Consideração final da empresa

11/12/2025 às 12:50

Sr. Lucano,

Agradecemos sua manifestação.

Esclarecemos que as condições contratuais foram apresentadas de forma transparente no momento da adesão, incluindo as alternativas disponíveis para utilização integral do saldo com desconto, caso optasse por manter o plano ativo.

Como o cancelamento ocorreu por iniciativa do cliente motivado por decisão própria e não por falha do sistema ou interrupção do serviço a aplicação da multa prevista foi realizada conforme as regras estabelecidas no contrato e em conformidade com a legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor.

Ainda assim, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Equipe Fisgar