Cobrança de Créditos na Plataforma Fisgar: Mudança na Contabilização e Falta de Transparência

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São Paulo - SP

18/06/2026 às 15:44

ID: 251768421

Renovei meu plano anual da Fisgar em 17/06 que venceria em 18/06 e, logo após a renovação, fui surpreendida ao acessar a plataforma por um comunicado informando que, a partir de 22/06, haverá uma nova forma de contabilização de créditos. O anúncio menciona que a franquia de créditos será aumentada em 30% para "compensar" a mudança, o que imediatamente levanta uma preocupação: se existe uma compensação, qual é exatamente a perda que o cliente terá com a nova regra?

Buscando entender melhor a alteração, entrei em contato com a empresa e fui atendida pela *****. Perguntei objetivamente o que mudaria na contabilização dos créditos e recebi como resposta que se trata de uma adaptação de mercado em razão da LGPD e que, por esse motivo, a franquia de créditos seria aumentada em 30% para todos os planos. Porém, não recebi uma explicação clara sobre a relação entre a LGPD e a nova forma de cobrança, nem sobre o impacto real dessa mudança para os clientes.

Foi então informado que, a partir da nova regra, ao clicar na aba "Proprietário" será consumido 1 crédito e que cada nome consultado também consumirá 1 crédito. Ainda que consultas repetidas ao mesmo nome não sejam cobradas novamente, a lógica dessa cobrança é extremamente questionável.

Ao clicar na aba "Proprietário", o usuário não obtém uma informação definitiva nem um contato. O sistema apenas apresenta uma lista de possíveis resultados, que pode conter 1, 2, 10, 20 ou mais nomes. Somente depois dessa etapa é que o profissional consegue analisar os resultados e decidir qual consulta deseja efetivamente realizar. Ou seja, haverá cobrança de créditos antes mesmo de existir uma consulta concreta ou qualquer informação útil para captação.

A situação se torna ainda mais preocupante porque, muitas vezes, após consumir créditos para consultar determinados nomes, o resultado apresentado é uma SPE, uma empresa, uma instituição financeira ou outros registros que sequer disponibilizam contato para prospecção. Nesses casos, o crédito é consumido, mas o usuário não recebe qualquer informação que possa ser efetivamente utilizada para captação de imóveis ou geração de negócios.

Na prática, o cliente passa a assumir todo o risco da pesquisa, consumindo créditos em etapas exploratórias e sem garantia de resultado. Considero extremamente injusto que créditos sejam debitados em ações que não geram acesso a contatos, não geram oportunidade de captação e não entregam valor efetivo ao profissional que utiliza a plataforma para trabalhar.

Outro ponto que considero inadequado é a forma como essa mudança está sendo comunicada. Além da falta de transparência sobre os impactos reais da nova regra, a empresa informa que, caso o plano seja cancelado, não será possível reativá-lo futuramente nas condições antigas, sendo necessária uma nova contratação conforme os planos vigentes naquele momento. Essa comunicação gera uma clara sensação de pressão para que o cliente permaneça vinculado ao serviço sem ter recebido informações suficientes para avaliar se a mudança lhe será favorável ou prejudicial.

Entendo que empresas podem atualizar seus modelos de negócio, mas mudanças que impactam diretamente o consumo dos créditos deveriam ser comunicadas com total transparência, especialmente para clientes que acabaram de renovar contratos anuais. O mínimo esperado seria a apresentação de exemplos práticos, comparativos entre a regra atual e a nova regra e demonstrações claras de como foi calculada essa suposta compensação de 30%.

Diante disso, solicito que a Fisgar esclareça objetivamente:

Como funciona a contabilização atual dos créditos e como funcionará a partir de 22/06;

Qual a relação da LGPD com essa nova forma de cobrança;

Como foi calculado o aumento de 30% da franquia de créditos;

Qual será o consumo médio de créditos antes e depois da alteração;

Como serão tratados os casos em que a consulta não resulta em contato disponível para captação;

E por qual motivo clientes que acabaram de renovar seus planos anuais não receberam essas informações de forma clara antes da renovação.

Como cliente de longa data, desde o início do trabalho da empresa no mercado e recém-renovada no plano anual, espero transparência e respeito com quem investe na plataforma e depende dela para trabalhar. A sensação atual é de que haverá aumento significativo no consumo de créditos sem a devida contrapartida em resultados efetivos.

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Resposta da empresa

19/06/2026 às 09:41

Olá, Vanessa.

A Fisgar informa que a atualização na forma de contabilização de créditos foi comunicada previamente aos clientes por meio de comunicados enviados por e-mail ao longo das últimas semanas, com mais de um mês de antecedência da entrada em vigor da nova regra, prevista para 22/06.

A alteração foi implementada para adequação dos processos de registro e rastreabilidade das consultas realizadas na plataforma. Em razão das exigências relacionadas à LGPD e à necessidade de manutenção de registros formais das pesquisas efetuadas pelos usuários, a Fisgar passou a contabilizar cada etapa de consulta que gera acesso a informações protegidas e que eventualmente pode precisar ser auditada ou reportada aos órgãos reguladores competentes.

Seu plano permanecerá ativo normalmente, sem qualquer alteração de valor. Além disso, para compensar a nova forma de contabilização, todos os planos elegíveis receberam um acréscimo de 30% na franquia mensal de créditos.

Também é importante esclarecer que consultas repetidas ao mesmo proprietário não geram novo consumo de créditos, evitando cobranças duplicadas para informações já acessadas anteriormente.

Sobre os resultados encontrados durante as pesquisas, a Fisgar atua como uma plataforma de inteligência e localização de proprietários, utilizando bases públicas e privadas disponíveis legalmente. Como ocorre em qualquer processo de pesquisa patrimonial ou cadastral, podem existir registros vinculados a pessoas jurídicas, SPEs, instituições financeiras ou outros titulares que não resultem em oportunidades de captação. Essas informações refletem os dados disponíveis nas bases consultadas e não podem ser previamente filtradas sem a realização da própria consulta.

Em relação à manutenção das condições comerciais, esclarecemos que os clientes que mantiverem suas assinaturas ativas continuarão usufruindo dos valores e condições atuais do plano contratado. Apenas em caso de cancelamento será necessária uma nova contratação conforme os planos vigentes no momento da reativação, procedimento que foi comunicado juntamente com as demais atualizações.

A Fisgar permanece à disposição!

Réplica do consumidor

21/06/2026 às 10:29

Agradeço o retorno, porém os principais questionamentos permanecem sem resposta.
Em nenhum momento questionei se a mudança foi comunicada previamente, mas sim a ausência de transparência quanto aos seus impactos reais para os clientes.
A resposta informa que a alteração decorre de exigências de rastreabilidade relacionadas à LGPD. No entanto, não foi explicado por que essa necessidade justifica a cobrança de créditos já na etapa de abertura da lista de proprietários. Registrar uma ação para fins de auditoria não necessariamente implica que ela deva gerar consumo de créditos ao usuário.
Também não foi demonstrado de forma objetiva como o aumento de 30% na franquia compensa a nova forma de contabilização. Gostaria de saber qual estudo, levantamento ou simulação levou a Fisgar a concluir que esse percentual manterá o mesmo potencial de utilização da plataforma pelos clientes.
Outro ponto que continua sem resposta é a cobrança de créditos em pesquisas que não geram qualquer possibilidade efetiva de captação. Conforme relatado, muitas consultas retornam SPEs, instituições financeiras, empresas ou registros sem contato aproveitável. Nesses casos, o crédito é consumido, mas não há entrega prática de informação útil ao profissional.
Da mesma forma, permanece sem esclarecimento por que a simples abertura da aba "Proprietário", que pode apresentar dezenas de resultados preliminares, já gera cobrança de crédito antes mesmo de o usuário decidir qual consulta efetivamente deseja realizar.
O que mais causa estranheza é que a empresa insiste em afirmar que existe uma compensação de 30%, mas não apresenta qualquer dado concreto que permita ao cliente validar essa afirmação. Sem exemplos práticos, comparativos reais ou projeções de uso, a informação fica limitada a uma promessa genérica, que exige do cliente um ato de confiança sem qualquer base objetiva para análise.
Como cliente, a sensação transmitida é de que a empresa evita abordar os impactos reais da mudança de forma clara e mensurável. Infelizmente, isso gera a percepção de omissão de informações relevantes e de subestimação da capacidade de análise dos próprios clientes, como se a simples menção à LGPD e ao aumento da franquia fosse suficiente para encerrar um debate que, na prática, envolve aumento potencial do consumo de créditos e redução da previsibilidade de uso da plataforma.
Meu questionamento continua sendo simples: qual será o impacto real dessa mudança no consumo médio de créditos dos usuários?
Enquanto a empresa não apresentar números comparativos, exemplos concretos e critérios objetivos que demonstrem a equivalência prometida pela compensação de 30%, permanece a percepção de que haverá aumento do consumo de créditos sem comprovação de que o benefício entregue ao cliente será efetivamente preservado.

Réplica da empresa

26/06/2026 às 09:31

Olá, Vanessa.

Agradecemos seu retorno e compreendemos suas ponderações.

De fato, não é possível afirmar que a alteração produzirá exatamente o mesmo consumo de créditos para todos os usuários, pois isso depende diretamente da forma como cada cliente utiliza a plataforma, do volume de pesquisas realizadas e do perfil dos imóveis consultados. Assim, não existe um consumo médio único que possa representar todos os cenários de utilização.

O acréscimo de 30% na franquia de créditos foi definido com base em análises internas sobre os padrões gerais de utilização da plataforma, buscando preservar a experiência da maior parte dos usuários diante da nova sistemática de contabilização. Trata-se de uma medida compensatória adotada a partir desses levantamentos, e não de uma garantia de equivalência individual para todos os perfis de uso.

Quanto à contabilização de créditos na abertura da aba "Proprietário", essa etapa passou a integrar o fluxo de consultas sujeito ao registro e rastreabilidade das pesquisas realizadas na plataforma. Por esse motivo, ela passou a compor a regra de contabilização de créditos vigente a partir da atualização.

Em relação aos resultados das consultas, a Fisgar disponibiliza as informações existentes nas bases de dados consultadas. A eventual identificação de pessoas jurídicas, SPEs, instituições financeiras ou registros que não resultem em oportunidade de captação decorre da natureza dessas bases e não representa falha na execução da pesquisa, razão pela qual essas consultas seguem a mesma regra de contabilização aplicada às demais.

A Fisgar continuará acompanhando os efeitos da atualização e a utilização da plataforma pelos clientes, permanecendo à disposição para esclarecer dúvidas e receber sugestões relacionadas à experiência de uso.

Réplica do consumidor

26/06/2026 às 12:18

Agradeço o retorno, mas continuo completamente insatisfeita.

Mais uma vez, meus questionamentos centrais não foram respondidos. A LGPD continua sendo utilizada como justificativa, sem que a empresa explique, de forma lógica e objetiva, por que ela exige a cobrança de créditos em etapas preliminares da pesquisa. Da mesma forma, a nova forma de contabilização continua sendo apresentada como uma decisão interna, sem qualquer demonstração técnica que justifique sua razoabilidade para o cliente.

A resposta deixa claro apenas que a Fisgar decidiu alterar as regras e espera que os clientes aceitem essa mudança, ainda que alguns sejam diretamente prejudicados. Isso demonstra uma relação unilateral, na qual prevalece exclusivamente o interesse da empresa, e não a preocupação em preservar uma relação transparente, equilibrada e de confiança com seus clientes.

Após essa experiência, ficou evidente para mim que não existe interesse em ouvir o cliente ou revisar uma decisão que impacta diretamente a utilização da plataforma. Por esse motivo, não pretendo manter essa parceria quando meu ciclo contratual se encerrar e, naturalmente, passarei a buscar alternativas no mercado que valorizem mais seus clientes e adotem uma postura verdadeiramente transparente.

Réplica da empresa

27/06/2026 às 14:35

Lamentamos que os esclarecimentos apresentados não tenham atendido às suas expectativas.

Reiteramos que as informações referentes à atualização na forma de contabilização de créditos e aos motivos que fundamentaram essa alteração já foram prestadas, conforme as políticas e procedimentos atualmente adotados pela Fisgar.

Respeitamos sua percepção e sua decisão em relação à continuidade da parceria. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e oferecer todo o suporte necessário durante a vigência do seu plano.

Atenciosamente,

Equipe Fisgar

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 13:15

Confesso que recebo esta resposta com surpresa e profunda insatisfação.

Esperava um esforço real para esclarecer meus questionamentos, mas recebi apenas mais um texto protocolar, genérico e evasivo. O principal ponto continua sem resposta: qual é, objetivamente, a relação da LGPD com a cobrança de créditos em etapas preliminares da pesquisa? Apenas citar a LGPD, sem qualquer fundamentação, não esclarece e apenas aumenta minha desconfiança.

Também causa estranheza a empresa afirmar que está "à disposição para esclarecer", quando, na prática, todas as respostas se limitaram a repetir o mesmo discurso, sem responder objetivamente às perguntas feitas, mais desconfiança ainda.

Infelizmente, a impressão que fica é de que existe pouca preocupação com a compreensão e a satisfação do cliente. Houve muitas palavras, mas poucos esclarecimentos.

Encerro minha manifestação decepcionada com a postura da empresa e com a falta de transparência demonstrada durante toda a tratativa.

Consideração final do consumidor

01/07/2026 às 13:18

Avaliação: 3/10.

O atendimento foi educado e respondeu dentro do prazo, mas não solucionou as dúvidas apresentadas. As respostas foram genéricas, repetitivas e evasivas, sem explicar objetivamente a relação entre a LGPD e a nova cobrança de créditos, nem demonstrar como o aumento de 30% realmente compensa a mudança.

A sensação é de que a empresa se preocupou mais em justificar uma decisão já tomada do que em esclarecer o cliente.

Houve muito texto, mas pouca transparência e nenhuma demonstração concreta que respondesse aos questionamentos centrais, causando descredibilidade, insegurança e dúvidas sobre a o método da empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3