Reclamação sobre falhas na compra, acesso e infraestrutura do evento Arena Brasileira

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

07/07/2026 às 16:21

ID: 253322649

Prezados,

Na condição de consumidor, adquiri ingresso solidário para o evento Arena Brasileira, realizado em 5 de julho de 2026 e promovido conjuntamente pelas empresas Fishfire, Enter e Super Sounds, no valor total de R$ 214,04 (taxas incluídas), acrescido da doação de 1 kg de alimento exigida na entrada. Venho, por meio desta, formalizar minha insatisfação e solicitar a restituição integral do valor pago, pelas razões a seguir expostas.

Desde o momento da compra, o serviço apresentou falhas relevantes. O ingresso não foi enviado por e-mail após a conclusão do pedido. Ao tentar me organizar previamente, ainda em casa, verifiquei a compra pelo computador e o QR Code sequer era exibido na página, o que impossibilitou salvá-lo em PDF ou transferi-lo para o celular. A única alternativa foi acessar o site da Ingresse pelo navegador do próprio aparelho, uma solução improvisada que não deveria ser necessária em um serviço regularmente contratado e pago.

No dia do evento, a situação se agravou. No momento do check-in, a página apresentou instabilidade e erros, e a rede de internet no local era extremamente ruim, o que impedia o carregamento do QR Code e, consequentemente, o acesso ao evento. Isso gerou demora, tumulto e uma entrada desorganizada, transferindo ao consumidor o ônus de uma falha que era de responsabilidade da organização.

Já no interior do evento, verifiquei que o espaço destinado ao público era restrito, com grades mal posicionadas que limitavam a circulação e o acesso sem justificativa aparente. A infraestrutura sanitária também era precária, com mictórios apertados e enfileirados no mesmo ambiente, sem qualquer privacidade ou o mínimo de conforto esperado para um evento desse porte.

O conjunto dessas falhas a começar pela indisponibilidade e pelos erros de acesso ao ingresso tornou o serviço impróprio aos fins que dele razoavelmente se esperavam. A situação está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990): o art. 7, parágrafo único, estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação do serviço; o art. 14 determina a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos relativos ao serviço, independentemente de culpa; e o art. 20, 2, faculta ao consumidor, diante de serviço impróprio, exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.

Diante do exposto, solicito o reembolso integral de R$ 214,04, devidamente atualizado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra. Não havendo solução no prazo indicado, reservo-me o direito de encaminhar a reclamação ao Procon e de adotar as demais medidas cabíveis.

Por fim, registro que, tratando-se de um evento desta proporção, espero das empresas responsáveis a postura, a responsabilidade e a seriedade compatíveis com o compromisso assumido perante o público, tanto na resolução deste caso quanto no respeito ao consumidor que confiou na realização do evento.

Atenciosamente,

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