Cobrança de multa rescisória abusiva no cancelamento de curso

Respondida
Guarulhos - SP
18/08/2026 às 12:12
ID: 256757561
Sou aluno(a) da unidade da Fisk z Vila Galvão (Guarulhos) solicitei o cancelamento do meu curso. Meu contrato foi firmado em 09/01/2026 (valor total de R$ 5.518,00 dividido em 12 parcelas de R$ 439,00), e restam ainda 7 meses para o término.
No entanto, a escola está exigindo com base na Cláusula 16 o pagamento de 2 mensalidades integrais a título de multa rescisória, totalizando R$ 878,00. Esse valor é manifestamente abusivo e viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 51, inciso IV), que considera nulas as cláusulas que estabeleçam vantagens exageradas ao fornecedor. A jurisprudência brasileira e órgãos de defesa do consumidor apontam que a multa rescisória em contratos educacionais deve ficar restrita a um patamar razoável entre 10% e 15% sobre o saldo remanescente.
No momento da assinatura, nenhuma dessas condições abusivas foi destacada de forma clara pela equipe comercial.
Solicito que a escola revise o valor da multa rescisória para um patamar justo e legal (10% sobre o saldo remanescente), permitindo o encerramento amigável do contrato, sem cobranças indevidas.
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 12:18
Prezada Aline Moura dos Santos
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e sentimos muito pelo inconveniente que você está enfrentando.
Gostaríamos de informar que estamos analisando seu caso como prioridade para solucionar o problema da melhor maneira possível. Vamos entrar em contato com a unidade ou o setor responsável para nos inteirar da sua situação e necessidade e, assim, conseguir atendê-lo satisfatoriamente. Nosso compromisso é garantir que sua manifestação seja tratada com a devida atenção.
Agradecemos a sua paciência e compreensão. Você será atualizada assim que tivermos mais informações.
Em caso de dúvidas, favor contatar nosso SAC pelo WhatsApp: (11) 98857-7463 ou e-mail: [email protected].
Atenciosamente,
Fisk - Centro de Ensino.