Negativa de Atendimento e Descaso da FitCar Após Acidente

Respondida
Maricá - RJ
30/01/2026 às 19:49
ID: 239351787
Já registrei reclamações anteriores e segui todas as recomendações feitas, porém até o momento a FitCar não apresentou qualquer resposta, o que demonstra total descaso com o consumidor.
Conforme informado anteriormente, sofri um acidente com o veículo vinculado ao contrato, ocorrido durante a vigência regular do plano. Mesmo após o sinistro, mantive o pagamento das parcelas em dia, cumprindo integralmente minhas obrigações contratuais.
Apesar disso, tive o atendimento e os benefícios contratados negados, sem qualquer justificativa clara, técnica ou baseada em cláusula contratual. Todas as informações sobre o acidente já foram repassadas à empresa, inclusive nas reclamações anteriores, e ainda assim nenhuma solução foi apresentada.
O mais grave é que, mesmo após as orientações e prazos dados em atendimentos anteriores, a empresa simplesmente não responde, o que configura prática abusiva e desrespeito ao consumidor.
Diante disso, exijo uma resposta formal e imediata da FitCar, com:
explicação objetiva sobre a negativa do atendimento;
reanálise do caso e cumprimento das coberturas contratadas;
ou
restituição dos valores pagos, caso a negativa seja mantida.
Caso o silêncio continue, deixo registrado que tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 11:04
Senhor Ricardo,
Bom dia
Nós identificamos a sua insatisfação em relação à negativa de disponibilização de cobertura e entendemos o desconforto que isso gera. O ponto é que algumas informações publicadas no Reclame Aqui estão sendo compartilhadas de forma desconexa, o que acaba passando uma impressão fora do contexto do que, de fato, foi apurado e deliberado.
Por isso, é importante deixar claro para o público que acompanha a situação que a Associação FitCar Benefícios não praticou qualquer ilícito. A decisão foi tomada com base no regulamento associativo, que é aplicável a todos os associados e existe justamente para preservar o equilíbrio do sistema de socorro mútuo.
Em casos em que fica constatado agravamento do risco por parte do condutor do veículo cadastrado especialmente quando são ignoradas regras básicas de segurança no trânsito e isso dá causa direta à colisão a coletividade associativa não pode ser onerada com rateio decorrente de uma conduta que aumentou desnecessariamente o risco do evento. Nesses cenários, a associação não pode prosseguir com a cobertura, por dever de observância ao regulamento e de proteção ao próprio grupo de associados.
Ressalto, ainda, que a notificação extrajudicial de negativa de disponibilização de cobertura já foi encaminhada ao associado, por meio da assessoria jurídica da associação, e permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional pelos canais de atendimento, inclusive com suporte jurídico, se necessário.