Negativa de cobertura, ausência de atendimento e bloqueio do app FitCar após sinistro

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Maricá - RJ

27/01/2026 às 19:58

ID: 239016423

Sou associado da FitCar e registro esta reclamação formal pela negativa injustificada de cobertura, ausência total de atendimento após sinistro e bloqueio indevido do meu acesso ao aplicativo.
Após sofrer um acidente, acionei a FitCar e não recebi qualquer suporte, tampouco os benefícios contratados. Mesmo assim, continuei pagando as parcelas após o sinistro, agindo de total boa-fé. Ainda assim, fui surpreendido com a negativa, sem explicação clara, e posteriormente com o bloqueio do aplicativo, impedindo comunicação e acompanhamento do meu caso.
Trata-se de falha grave na prestação do serviço, descumprimento contratual e prática abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor. É inadmissível pagar, sofrer o sinistro, não ser atendido e ainda ser silenciado.
Exijo a revisão imediata da negativa, a liberação dos benefícios contratados, o desbloqueio do aplicativo e uma resposta formal e fundamentada. A ausência de retorno resultará na adoção de medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor e esfera judicial.
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Tel: *****

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 11:04

Senhor Ricardo,
Bom dia
Nós identificamos a sua insatisfação em relação à negativa de disponibilização de cobertura e entendemos o desconforto que isso gera. O ponto é que algumas informações publicadas no Reclame Aqui estão sendo compartilhadas de forma desconexa, o que acaba passando uma impressão fora do contexto do que, de fato, foi apurado e deliberado.

Por isso, é importante deixar claro para o público que acompanha a situação que a Associação FitCar Benefícios não praticou qualquer ilícito. A decisão foi tomada com base no regulamento associativo, que é aplicável a todos os associados e existe justamente para preservar o equilíbrio do sistema de socorro mútuo.

Em casos em que fica constatado agravamento do risco por parte do condutor do veículo cadastrado especialmente quando são ignoradas regras básicas de segurança no trânsito e isso dá causa direta à colisão a coletividade associativa não pode ser onerada com rateio decorrente de uma conduta que aumentou desnecessariamente o risco do evento. Nesses cenários, a associação não pode prosseguir com a cobertura, por dever de observância ao regulamento e de proteção ao próprio grupo de associados.

Ressalto, ainda, que a notificação extrajudicial de negativa de disponibilização de cobertura já foi encaminhada ao associado, por meio da assessoria jurídica da associação, e permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional pelos canais de atendimento, inclusive com suporte jurídico, se necessário.