Academia que cobra por serviços não prestados

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mogi das Cruzes - SP

08/01/2020 às 17:19

ID: 99105199

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Minha esposa foi até a empresa para aderir ao plano mensal de exercícios físicos com acompanhamento de profissional habilitado, porém, preferiu optar por um período experimental de 30 (trinta) dias, antes de aderir a contratação efetiva.

Na ocasião, foi informada que deveria deixar 04 (quatro) cheques pré-datados, no valor de uma prestação mensal cada, e que, mesmo não aprovando a contratação efetiva, os cheques seriam devolvidos e cobrariam somente o período utilizado, servindo os referidos como garantia exigida pela empresa, segundo o responsável.
Ela então, de boa-fé, entregou-lhe os cheques e iniciou o período acordado, e utilizou os serviços por 05 (cinco) dias.

Ocorre que, seu pai, já em estado terminal de câncer, veio a falecer em Manaus, o que lhe tirou a tranquilidade e estabilidade emocional, bem como exigiu que fosse até o Estado do Amazonas para transportar o corpo para São Paulo, e fazer os preparativos fúnebres.

Ao entrar em contato com a empresa para efetuar o pagamento do período correspondente, dispondo-se a pagar por um mês completo, mesmo havendo utilizado durante apenas 05 (cinco) dias, o responsável pela empresa afirmou que precisava receber o valor integral, acrescido de multas e juros, caso contrário iria protestar os cheques e que, seu luto não era problema da empresa.

Quando questionado, aduziu que quem iria protestar os cheques seria o banco e não a empresa, e que haviam tarifas bancárias acrescidas ao valor integral.

Disse também, que mesmo ela não havendo contratado o serviço por escrito, e mesmo sem utilizar todo o período, o próprio cheque serviria como contrato, segundo as políticas da empresa.

Já entrei em contato diversas vezes, e a empresa se nega a devolver os cheques e receber os dias utilizados, bem insiste em ameaçar o protesto do nome, em sentido contrário ao que dispõe o artigo 42 do código de defesa do consumidor.

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Consideração final do consumidor

02/01/2024 às 12:13

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