Cliente Fit Mania alega maratona burocrática e cobrança ilegal para cancelar plano Flex

Reclamação não resolvida

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Canaã dos Carajás - PA

29/04/2026 às 23:15

ID: 247342713

Sou cliente da Fit Mania (unidade Alto Bonito, em Canaã dos Carajás) no plano Flex de R$ 149,90, e estou sendo vítima de uma verdadeira maratona burocrática e ilegal para conseguir cancelar o meu contrato. A academia cria obstáculos propositais e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para forçar a retenção de alunos e gerar cobranças adicionais.

A cronologia da desorganização e do desrespeito:

Primeira tentativa de cancelamento: Fui barrado sob a alegação de que havia uma mensalidade pendente. Fiz o pagamento e quitei o débito para resolver o problema.

Segunda tentativa: Ao tentar novamente o cancelamento, inventaram uma nova desculpa absurda. Disseram que não poderiam processar o pedido no dia 29 porque o vencimento da mensalidade era no dia 30.

Exigência ilegal de presença física: A contratação do plano, o aceite das regras e a troca de informações foram feitas de forma virtual. Contudo, a academia se recusa a cancelar pelo WhatsApp e exige que eu vá presencialmente à unidade. Isso é uma infração direta ao Decreto Federal n 11.034/2022 (Lei do SAC), que obriga as empresas a disponibilizarem o cancelamento pelo mesmo canal utilizado para a contratação. Trabalho em escala de turno no S11D e na prefeitura, e não disponho de tempo para cumprir exigências presenciais abusivas.

Contrato inválido: O sistema da academia é tão falho que o contrato enviado para o meu e-mail, que supostamente rege as regras de cancelamento, contém a assinatura digital de um terceiro (um tal de "*****"). Eles querem me obrigar a seguir regras de um documento que sequer assinei.

Regras contraditórias: O contrato que me enviaram diz na Cláusula 8 que o aviso prévio para cancelamento é de 30 dias. Pelo WhatsApp, outra atendente mudou a regra e disse que seriam 10 dias. Eles usam essa bagunça interna como escudo para travar o encerramento da conta.

Não aceito enrolação e não serei refém de um sistema engessado. O CDC (Art. 51) classifica como nula e abusiva qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

Minha exigência:
Considero o meu plano cancelado a partir do dia 29. Qualquer tentativa de débito automático no meu cartão de crédito referente ao dia 30 ou aos meses seguintes será tratada como cobrança indevida.

Se o cancelamento não for efetivado imediatamente e sem custos adicionais, acionarei o PROCON e o Juizado Especial Cível, exigindo a devolução em dobro de qualquer valor cobrado (Art. 42 do CDC) e reparação por danos morais devido à perda do meu tempo útil.

Fica o alerta para novos clientes: a entrada é digital e facilitada, mas na hora de sair, eles dificultam de todas as formas para continuar cobrando o seu cartão. Exijo resolução imediata.

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Consideração final do consumidor

13/06/2026 às 14:42

Péssima, vendem um plano e cobram por outro..
Não existe plano flex, tenta cancelar para vocês verem.

plano flex so na hora de se escrever, a pôs isso já era..

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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