Impedimento de permanência de criança autista acompanhando a mãe na academia configura discriminação

Não respondida
Parauapebas - PA
24/01/2026 às 10:09
ID: 238686991
Venho por meio desta manifestar formalmente minha indignação e registrar NOTIFICAÇÃO diante da conduta adotada por esta academia ao impedir que meu filho, criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permanecesse comigo durante minha permanência no local.
Esclareço que meu filho é menor de idade, diagnosticado com TEA, faz uso de medicação controlada e encontra-se atualmente em período de troca de medicação, o que exige acompanhamento constante e vigilância direta da responsável legal (mãe), conforme orientação médica, por um período mínimo de 7 dias.
A negativa de permitir que ele permaneça comigo, mesmo sob minha supervisão integral, configura discriminação por motivo de deficiência, nos termos da Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), a qual garante:
o acesso a estabelecimentos privados abertos ao público;
o direito ao acompanhante quando necessário;
a proibição expressa de qualquer barreira, restrição ou impedimento motivado pela deficiência.
Ressalto que normas internas não se sobrepõem à legislação federal, e que impedir o acompanhamento de uma criança autista em condição clínica específica fere direitos fundamentais, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Diante disso, solicito posicionamento formal e imediato desta academia, bem como a revisão da conduta adotada, a fim de evitar medidas junto ao Procon, Defensoria Pública e demais órgãos competentes.
Este comunicado tem caráter formal e visa a resolução da situação de forma respeitosa, porém dentro dos limites legais.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
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Responsável legal