Academia não oferece plano mensal de natação, restringindo a liberdade de escolha do consumidor e impondo fidelização compulsória.

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Brasília - DF

10/11/2025 às 11:41

ID: 231480763

No dia 10 de novembro de 2025, entrei em contato com à referida academia com o objetivo de efetuar a matrícula de meu filho nas aulas de natação. No entanto, fui informado de que a academia não oferece, em hipótese alguma, a modalidade de plano mensal, sendo exclusivamente disponibilizado o plano anual, o que impossibilita a contratação do serviço por período menor.

Tal conduta configura desacordo com os princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), uma vez que restringe de forma indevida a liberdade de escolha do consumidor e impõe fidelização compulsória, caracterizando prática abusiva nos termos do artigo 39, inciso I e inciso V, que vedam:

Art. 39, I condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

Art. 39, V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.


Além disso, o artigo 6, inciso II e III do CDC assegura ao consumidor o direito básico à liberdade de escolha e à informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços disponíveis, de modo que a ausência da opção de contratação mensal fere o princípio da transparência e da equidade nas relações de consumo.

É importante destacar que planos de fidelidade ou de longa duração (como o anual) são legalmente permitidos, desde que sejam opcionais e apresentem vantagens reais ao consumidor, como um preço reduzido em relação ao plano mensal. Entretanto, a inexistência de alternativa sem fidelidade (mensal) impede o exercício pleno da liberdade contratual, tornando o contrato desequilibrado e potencialmente nulo, conforme prevê o artigo 51, inciso IV do CDC, que considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Diante do exposto, requer-se a adequação da prática comercial da referida academia, de modo a oferecer também a modalidade de contratação mensal, respeitando os direitos do consumidor e os princípios que regem as relações de consumo no Brasil. Caso persista a recusa, o presente relato poderá ser encaminhado ao Procon para as devidas providências, conforme prevê o artigo 56 do CDC.

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Resposta da empresa

10/11/2025 às 12:00

Boa tarde, Diego!
Eu lamento a sua insatisfação, mas esclareço que a Fit One Academia de Esportes Comercial Eireli, não pratica essa conduta. Estamos localizados na cidade de São Paulo, mais precisamente no bairro da Saúde. Aqui oferecemos planos de Natação mensal, Semestral e Anual e o cliente fica à vontade para escolher o que achar mais conveniente. Não temos nenhum tipo de vínculo com a academia aí de Brasília. Mas caso venha a São Paulo será um prazer recebê-lo.
Abraço
Vanderlei

Consideração final do consumidor

11/12/2025 às 07:43

houve um equívoco por minha parte, quando fui fazer a reclamação , a reclamação foi direcionado a uma outra academia homônima . a reclamação seria pra fitone brasilia

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10