Academia está acima da LEI 15.*******

Resolvido
São Paulo - SP
09/03/2015 às 13:24
ID: 12189953
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui a essa academia que fica Dentro do Auto- Shopping do shopping aricanduva, onde gostei do local e de suas dependências. No sábado dia 07/03/******* fui efetivar a matrícula e para minha surpresa queriam me cobrar R$ 50,00 por um exame (teste de aptidão) eu disse que já treinava ha mais de 20 anos e que não queria fazer esse exame, foi quando veio um rapaz, muito educado de nome Jean e me explicou com toda a gentileza que se tratava de uma norma interna da academia. De posse da Lei Municipal 15.******* de Janiero de ******* onde desobriga a apresentação de atestados médicos e teste para pessoas que compreendem entre 15 e 69 anos Art° 2 § 5°. Ele gentilmente me respondeu que não poderia me isentar, porém iria conversar com a dona da academia e que o procurasse novamente. Hoje dia 09/03/******* liguei ao Sr. Jean e o mesmo me disse que a dona da academia não havia autorizado a isenção pois é uma norma interna da academia, pergunto: Qual norma interna pode sobrepor uma LEI? e completou dizendo que eu poderia trazer um atestado médico ou um teste ergométrico, rebati dizendo que a lei me obriga a preencher somente e tão somente o Questionário de prontidão para Atividade Física, mais conhecido por ( PAR-Q). Ja fiz a denuncia no Conselho Regional de Educação Física, e farei uma representação junto ao Juizado especial cível do Tatuape contra esse abuso.
Sem Mais
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Resposta da empresa
20/03/2015 às 11:49
Agradecemos o contato.
A Academia FitStop prima pelo bom atendimento, profissionais de excelência e estrutura moderna. Mas é de suma importância para nós, o bem-estar (o que inclui a saúde) de nossos alunos, inclusive no que se refere à Avaliação Física. Faz-se necessária para sabermos qual a condição física e de saúde do mesmo.
Gostaríamos de salientar que damos várias opções, para os alunos para que façam esta avaliação ou exame médico, não sendo necessário que se faça em nosso estabelecimento.
A Lei Estadual Nº 10.******* no seu Artigo 5º diz: "- As matrículas para freqüentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem de apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática esportiva em que pretende se inscrever."
Estamos à disposição para qualquer dúvida e esclarecimento.
Atenciosamente
Academia FitStop
Consideração final do consumidor
29/07/2016 às 12:58
Demorou
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6