Descumprimento de oferta e venda casada na academia FitClass após upgrade de plano

Respondida
São Paulo - SP
04/02/2026 às 11:09
ID: 239737213
No início do ano de 2025, contratei junto à academia FITCLASS um plano denominado Fight, destinado ao meu filho, que garantia acesso exclusivo ao CT de lutas, especificamente para a prática de muay thai, objeto principal da contratação.
Meses após a adesão, fui contatada pela empresa com a oferta de um upgrade para inclusão do acesso à academia de musculação. Antes de aceitar, questionei expressamente se, caso meu filho não se adaptasse à musculação, seria possível cancelar apenas essa parte do upgrade, sem qualquer ônus, mantendo o plano original Fight (CT de lutas). A vendedora da empresa afirmou de forma clara que sim, que o cancelamento parcial seria possível a qualquer momento.
As mensalidades sempre foram pagas corretamente. Em janeiro de 2026 houve um atraso pontual de apenas dois dias, sendo a mensalidade com vencimento em 30/01/2026 quitada em 02/02/2026.
No mesmo momento do pagamento, solicitei formalmente o cancelamento do plano de musculação, mantendo apenas o acesso ao CT de lutas, conforme acordado no momento da contratação do upgrade. Para minha surpresa, fui informada de que não seria possível, sob a alegação de que a empresa não comercializa mais o plano Fight de forma isolada, oferecendo apenas um combo obrigatório (CT + musculação).
A empresa afirmou ainda que eu deveria ou aceitar todos os serviços ou cancelar integralmente o contrato, alegando cláusulas contratuais que permitem alteração de planos e valores sem aviso prévio.
Tal conduta é abusiva e ilegal, pelos seguintes motivos:
Descumprimento da oferta Nos termos dos arts. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor. Foi prometida expressamente a possibilidade de cancelamento parcial do upgrade, o que não está sendo respeitado.
Venda casada indireta A empresa está condicionando a permanência no CT de lutas à contratação obrigatória do plano de musculação, prática vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC.
Alteração unilateral do contrato A retirada do plano originalmente contratado e a imposição de um novo formato comercial configuram alteração unilateral do objeto do contrato, prática abusiva nos termos do art. 51, incisos IV e X, do CDC.
Cláusula abusiva Cláusulas genéricas que autorizam alterações unilaterais de planos e valores, sem aviso prévio e em prejuízo do consumidor, são nulas de pleno direito.
Ressalto que o fato de a empresa ter alterado sua política interna de comercialização não pode suprimir direitos adquiridos, nem justificar a imposição de novos serviços não desejados.
Diante do exposto, solicito:
a manutenção do plano originalmente contratado (Fight / CT de lutas), com cancelamento do acesso à musculação sem qualquer ônus,Aguardo solução imediata e adequada, sob pena de adoção das medidas administrativas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 15:17
Prezada Aline,
Gostaríamos, primeiramente, de agradecer novamente pela conversa realizada por telefone. Lamentamos sinceramente o transtorno causado, recebemos seu feedback e agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.
Após análise do ocorrido, reconhecemos que houve uma falha em nossa comunicação considerando o cumprimento das condições informadas no momento da contratação do upgrade para a atividade de musculação.
Pedimos desculpas pelo transtorno e reforçamos que essa não é a conduta que reflete os princípios e valores da FitClass.
Prezamos pelo respeito, pela transparência e pela satisfação de nossos clientes.
Informamos que o seu pedido será atendido , conforme o acordado inicialmente, com o cancelamento da segunda atividade sem qualquer ônus e sem alteração na matrícula do plano original Fight - (CT de Lutas).
As providências necessárias já estão sendo adotadas para a plena regularização da situação.
Agradecemos por nos dar a oportunidade de corrigir a situação e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
FitClass
Diretoria