Reclamação Formal: Descumprimento Contratual e Atraso na Entrega de Obra Residencial pela Fiusa Incorporadora

Reclamação não respondida

Não respondida

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Uberlândia - MG

18/06/2026 às 16:19

ID: 251772415

RECLAMAÇÃO FORMAL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

À FIUSA INCORPORADORA E CONSTRUÇÃO LTDA -CNPJ: *****

Eu, *****, venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL em razão do descumprimento do contrato de construção residencial firmado com esta empresa.
Em contrato assinado em 07/05/2024, celebrei contrato com a FIUSA INCORPORADORA E CONSTRUÇÃO LTDA, localizada na Avenida *****, *****, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto-SP para uma construção financiada pela CEF, de uma residência ( casa térrea de aprox 128 m2) localizada na cidade de Ribeirão Preto-SP, ficando expressamente estabelecido o prazo de 06 (seis) meses para conclusão e entrega da obra, com possibilidade de atraso de 02(dois) a 03(três) meses. A obra inciou em novembro de 2024, e até o mês de junho de 2026 , ou seja, após 01 (um) ano e meio de obra, ainda não fora concluída, com vários atrasos, equipe de trabalho que passava vários dias sem ir a obra, troca de equipe e descontinuidade de serviços, erros de construção/execução, atrasos nos envios de planilhas de evolução para o banco, causando reprogramação de obra e grandes prejuízos financeiros.

Entretanto, transcorrido o prazo contratualmente previsto, a empresa não concluiu os serviços contratados nem entregou o imóvel nas condições acordadas, caracterizando evidente inadimplemento contratual e violação dos direitos do consumidor.

Tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente os artigos 6, inciso III, 20, 30, 35 e 39, que garantem ao consumidor o cumprimento da oferta e dos serviços contratados.

O atraso injustificado tem causado diversos prejuízos financeiros e pessoais, incluindo despesas adicionais com moradia de aluguel, inadimplência com bancos, endividamento com despesas mensais de condomínio, energia, água, IPTU em atraso, INSS de obra em atraso, e impossibilidade de utilização do imóvel no prazo previsto, além de transtornos e aborrecimentos decorrentes da falta de cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Diante dos fatos, REQUEIRO:

1. A finalização imediata da obra conforme Termo de Aditivo de Contrato firmado em maio de 2026.
2. A conclusão integral dos serviços contratados em prazo razoável e definitivo;
3. A aplicação das penalidades previstas contratualmente em razão do atraso, caso existentes;
4. A reparação dos prejuízos materiais comprovadamente sofridos em decorrência do atraso;
5. Resposta formal da empresa no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

Fora feito um Aditivo de Contrato, no mês de maio de 2026, com previsão de finalizar a obra em 55(cinquenta e cinco dias), todavia, transcorrido mais de 40 dias, não houve evolução considerável da obra, tampouco o envio de planilhas de evolução para o banco.

Caso não haja solução amigável, informo que adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON, bem como junto ao Poder Judiciário, visando o cumprimento forçado do contrato, indenização por perdas e danos, danos morais eventualmente configurados e demais direitos assegurados pela legislação vigente.

Por fim, ressalto que na tentativa de vários acordo administrativos com sócios diretores, Engenheiro Responsável por meio de reuniões, ligações e mensagens via e-mail e Whatsapp foram exauridos, tornou se desgastante e infrutíferas, sendo que esta notificação constitui tentativa de solução extrajudicial do conflito, preservando-se todos os direitos e medidas legais cabíveis.


Ribeirão Preto/SP, 18 de junho de 2026

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