Solicitação de cancelamento e [Editado pelo Reclame Aqui] de valor pago a intermediadora imobiliária após rescisão de contrato principal.

Não respondida
Campinas - SP
22/07/2026 às 10:50
ID: 254542491
Consumidores: *****
No dia 26 de junho de 2026, durante viagem de lazer à cidade de Natal/RN, fomos abordados por representantes comerciais vinculados ao empreendimento Pirâmide Palace Hotel e pela empresa FIVE Intermediadora de Vendas Imobiliárias Ltda., sendo conduzidos a uma longa apresentação comercial destinada à venda de frações imobiliárias em regime de multipropriedade.
Na mesma oportunidade celebramos os contratos de promessa de compra e venda n PPH-01150 e PPH-01151, assumindo obrigações que totalizavam *****, além de efetuarmos pagamento imediato de *****, para a FIVE.
Após análise cuidadosa dos contratos e das circunstâncias da contratação, verificamos que o negócio foi celebrado em ambiente de forte pressão comercial, mediante técnicas intensas de convencimento, sem tempo adequado para análise das cláusulas contratuais, circunstâncias que comprometeram nossa manifestação de vontade.
Em razão disso, solicitamos o cancelamento integral das contratações.
Importante destacar que os contratos de promessa de compra e venda celebrados com a PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA. já foram rescindidos, inexistindo qualquer discussão pendente quanto ao desfazimento desses instrumentos.
Todavia, permanece pendente a devolução dos valores pagos diretamente à FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS IMOBILIÁRIAS LTDA., que, até o presente momento, recusou-se a restituir a quantia recebida.
A manutenção dessa cobrança revela-se manifestamente abusiva.
A remuneração pela intermediação imobiliária somente possui justificativa quando o negócio jurídico é efetivamente concluído e permanece válido. Uma vez rescindidos os contratos principais, desaparece a própria causa jurídica que justificaria a retenção dos valores pagos à intermediadora.
Além disso, a atuação da FIVE ocorreu no mesmo contexto da abordagem comercial que culminou na contratação posteriormente desfeita, razão pela qual sua responsabilidade decorre diretamente da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Não é razoável que o consumidor suporte prejuízo financeiro decorrente de contrato que sequer mais existe.
A retenção dos valores pagos representa enriquecimento sem causa, afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, além de configurar prática abusiva vedada pela legislação consumerista.
A intermediadora foi devidamente Notificada Extrajudicialmente por várias vezes e nunca respondeu.
Dessa forma, requeremos a imediata restituição da quantia de *****, correspondente aos valores pagos durante a contratação, uma vez que:
os contratos de promessa de compra e venda já foram rescindidos;
inexiste qualquer prestação de serviço que justifique a retenção dos valores;
a FIVE participou diretamente da negociação que originou a contratação posteriormente desfeita;
a permanência da retenção configura vantagem manifestamente excessiva.
Caso a empresa não providencie a devolução espontânea dos valores, serão adotadas todas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor, CRECI e Poder Judiciário, inclusive com pedido de restituição integral dos valores, correção monetária, juros legais, indenização por eventuais danos materiais e morais, além da apuração de eventual infração ética e administrativa relacionada à atuação da intermediadora.
Diante do exposto, solicitamos que a FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS IMOBILIÁRIAS LTDA. apresente solução definitiva para o caso, promovendo a restituição integral do valor de *****, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.