Cobrança indevida por quebra de contrato de loteamento após desistência da compra e inclusão indevida no Serasa

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Palmas - TO

26/12/2025 às 16:44

ID: 235908279

Venho por meio deste apelo:
Reclamar sobre formas contratuais e indiferente da empresa fix urbanismo, ao qual com um sonho de compra um lote nos seus loteamentos, entrei em contatos com vendedores e negociei um lote com um prazo pra paga a primeira parcelar do contrato!
Fato que foi me passado o contrato e assinado, porém no dia de pagamento não pude arcar com o valor! Entrei em contato com a empresa e perdi a desistência do contrato pelo fato de não de condição financia de cumpri com o combinado!
Fato é que foi me passado que eu teria que paga o valor equivalente a 3 primeira parcela, algo absurdo, já que estava cancelando a compra ao qual não teria condições de paga.
Logo já me falaram que eu já tinha dando quebra de contrato e meu lote já havia repassado pra outro comprador.
Coincidente mente meu nome foi pro serassa algo que pela lei do artigo 42 do CDC diz :

Artigo 42 proíbe que o consumidor inadimplente seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, ou exposto ao ridículo.

Fato que meu nome foi ao serassa por uma quebra contratual ao qual não ouve nenhuma valor repassado ou sinal pra garantia do lote, que necessário em lei pra poder haver a validação do contrato do mesmo
Fato que meu nome ficou retido de valores de crédito por causa do mesmo! Algo injusto e prejucial ao ambiente mental e social da pessoa em questão!

Compartilhe

Resposta da empresa

23/04/2026 às 15:18

Prezado Sr. Rafael Barreto,

Inicialmente, pedimos desculpas pela demora no retorno. Informamos que, por instabilidades, estivemos temporariamente sem acesso ao site, o que impactou nosso tempo de resposta.

Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.

Verificamos que foi formalizada a contratação para aquisição de unidade em nosso empreendimento, mediante assinatura do instrumento contratual, no qual constam de forma clara as condições de pagamento, prazos e consequências em caso de inadimplência.

Conforme previsto em contrato, a ausência de pagamento da(s) parcela(s) inicial(is) caracteriza inadimplemento, ensejando a rescisão contratual e a aplicação das disposições pactuadas, inclusive no que se refere a eventuais encargos e medidas administrativas decorrentes.

Em relação à cobrança mencionada, esclarecemos que os valores informados seguem critérios previamente estabelecidos e aceitos no momento da assinatura do contrato. Ainda, quanto à eventual negativação, esta ocorre em conformidade com a legislação vigente, não havendo qualquer prática de constrangimento, mas sim o exercício regular de um direito do credor diante do inadimplemento.

Ressaltamos que, para a validade do contrato, não é exigido o pagamento prévio de sinal, sendo suficiente a manifestação de vontade entre as partes por meio da assinatura do instrumento contratual, conforme previsto na legislação civil brasileira.

De toda forma, permanecemos à disposição para reanalisar o caso de forma individualizada e buscar uma solução adequada. Pedimos, por gentileza, que entre em contato por meio de nossos canais oficiais de atendimento para que possamos auxiliá-lo(a) da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Wemerson Carvalho
Contato: (63) 99931-0640