Cobrança indevida e negativação após cancelamento de serviço por falta de cobertura da operadora Fixtell

Respondida
São Luís - MA
01/06/2026 às 11:19
ID: 250218791
Venho, por meio desta, registrar reclamação em face da empresa Fixtell, em razão de cobrança indevida e negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Eu era cliente da operadora Fixtell, contudo, em razão da mudança de endereço para o bairro *****, precisei solicitar o cancelamento do serviço. Ocorre que, no novo endereço, a empresa não possui cobertura/disponibilidade técnica para continuidade da prestação do serviço.
Apesar da impossibilidade de manutenção do contrato por ausência de cobertura da própria operadora, fui surpreendido com a cobrança de uma elevada taxa de cancelamento/multa contratual, cobrança esta que considero abusiva, uma vez que a rescisão ocorreu por motivo alheio à minha vontade e decorrente da incapacidade da empresa de fornecer o serviço no novo local de residência.
Posteriormente, meu nome foi incluído no Serasa por suposta inadimplência relacionada a essa cobrança, causando constrangimentos, prejuízos financeiros e danos à minha credibilidade.
Diante dos fatos, solicito:
1. A imediata retirada da negativação do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito;
2. O cancelamento da cobrança da taxa de rescisão/cancelamento, por considerá-la indevida diante da inexistência de cobertura no novo endereço;
3. A revisão do débito eventualmente lançado;
4. Caso aplicável, esclarecimentos formais e cópia do contrato e cláusulas utilizadas para justificar a cobrança.
Não estou me isentando de pagar, mas a empresa não está interessada em acordo pois não cobre na região onde moro atualmente. Os equipamentos permanecem comigo para devolução.
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ID: *****
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Resposta da empresa
06/06/2026 às 13:54
Olá, Marcello.
Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecimento.
Após análise do seu contrato, identificamos que o cancelamento do serviço não ocorreu por solicitação formal por mudança de endereço, mas sim de forma automática em decorrência de inadimplência.
Em relação à alegação de ausência de cobertura no novo endereço, esclarecemos que, conforme previsto em contrato e em conformidade com as normas da Anatel, a mudança de endereço para localidade sem disponibilidade técnica não isenta automaticamente a cobrança da multa de fidelidade, uma vez que o encerramento do contrato ocorre antes do prazo vigente.
Os valores em aberto referem-se ao período em que o serviço permaneceu ativo, bem como à multa contratual aplicável. Quanto à negativação, esta ocorre em razão da existência de débitos pendentes vinculados ao contrato.
Ressaltamos que houve tentativa de contato para tratativa e negociação dos valores, com oferta de condições facilitadas, porém não houve retorno para prosseguimento na ocasião.
Seguimos à disposição para negociação, visando a regularização do débito e a posterior retirada da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Atenciosamente,
Equipe Fixtell Nordeste