Cobrança indevida e negativação após cancelamento de serviço por falta de cobertura da operadora Fixtell

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São Luís - MA

01/06/2026 às 11:19

ID: 250218791

Venho, por meio desta, registrar reclamação em face da empresa Fixtell, em razão de cobrança indevida e negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Eu era cliente da operadora Fixtell, contudo, em razão da mudança de endereço para o bairro *****, precisei solicitar o cancelamento do serviço. Ocorre que, no novo endereço, a empresa não possui cobertura/disponibilidade técnica para continuidade da prestação do serviço.

Apesar da impossibilidade de manutenção do contrato por ausência de cobertura da própria operadora, fui surpreendido com a cobrança de uma elevada taxa de cancelamento/multa contratual, cobrança esta que considero abusiva, uma vez que a rescisão ocorreu por motivo alheio à minha vontade e decorrente da incapacidade da empresa de fornecer o serviço no novo local de residência.

Posteriormente, meu nome foi incluído no Serasa por suposta inadimplência relacionada a essa cobrança, causando constrangimentos, prejuízos financeiros e danos à minha credibilidade.

Diante dos fatos, solicito:

1. A imediata retirada da negativação do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito;
2. O cancelamento da cobrança da taxa de rescisão/cancelamento, por considerá-la indevida diante da inexistência de cobertura no novo endereço;
3. A revisão do débito eventualmente lançado;
4. Caso aplicável, esclarecimentos formais e cópia do contrato e cláusulas utilizadas para justificar a cobrança.
Não estou me isentando de pagar, mas a empresa não está interessada em acordo pois não cobre na região onde moro atualmente. Os equipamentos permanecem comigo para devolução.

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ID: *****

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Resposta da empresa

06/06/2026 às 13:54

Olá, Marcello.

Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecimento.

Após análise do seu contrato, identificamos que o cancelamento do serviço não ocorreu por solicitação formal por mudança de endereço, mas sim de forma automática em decorrência de inadimplência.

Em relação à alegação de ausência de cobertura no novo endereço, esclarecemos que, conforme previsto em contrato e em conformidade com as normas da Anatel, a mudança de endereço para localidade sem disponibilidade técnica não isenta automaticamente a cobrança da multa de fidelidade, uma vez que o encerramento do contrato ocorre antes do prazo vigente.

Os valores em aberto referem-se ao período em que o serviço permaneceu ativo, bem como à multa contratual aplicável. Quanto à negativação, esta ocorre em razão da existência de débitos pendentes vinculados ao contrato.

Ressaltamos que houve tentativa de contato para tratativa e negociação dos valores, com oferta de condições facilitadas, porém não houve retorno para prosseguimento na ocasião.

Seguimos à disposição para negociação, visando a regularização do débito e a posterior retirada da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Atenciosamente,
Equipe Fixtell Nordeste