Cobrança indevida de anuidade em cartão de loja com promessa de isenção e propaganda enganosa.

Em réplica
Cuiabá - MT
28/01/2026 às 10:30
ID: 239061765
I - RELATO DOS FATOS
no mês de novembro de 2025, fui até a loja Flamboyan situada no centro de Cuiabá, em frente a ponte Julio Muller (Ponte velha), onde comprei para presente de aniversário um sapato feminino.
No ato do pagamento informei que iria pagar os produtos à vista com o cartão pessoal, nesse momento, a funcionária Layla Priscylla (caixa) ofertou a forma de pagamento para cartão da loja (Cartão Flambô) que não haveria nenhum custo adicional e proporciona um desconto de R$30,00 na primeira compra, bem como possibilidade de parcelamento sem juros e sem taxa de anuidade e manutenção.
Neguei a oferta, dizendo que não tinha interesse no cartão e que gostaria de pagar à vista o sapato (R$179,90), foi quando começou as insistências exageradas para que fosse aceito a oferta, inclusive com apelo emocional de que iria ajudá-la a bater sua meta. Fiquei incomodado com a insistência e com expressa cautela, questionei reiteradamente à funcionária Layla se haveria qualquer custo adicional, taxa ou anuidade embutida nessa adesão, explicando que já possuo outros cartões de crédito e que se aceitasse a oferta seria unicamente pelo desconto ofertado e pela oportunidade em ajudar a funcionária em bater sua meta. Reafirmei que o único interesse era o desconto ofertado e em ajudar à caixa. Foi quando a Sr Layla afirmou categoricamente que NÃO HAVERIA nenhuma cobrança a mais, apenas o valor do sapato e o desconto ofertado.
Foi garantido, por mais de uma vez, que o cartão não possuiria absolutamente nenhum custo, tratando-se unicamente de um benefício para a obtenção do desconto no ato da compra. Assim, confiando na palavra da funcionária Layla, o consumidor aceitou a oferta.
O valor original da compra era de R$179,90, com a aplicação do desconto pela compra sendo efetuada através do cartão Flambô, o valor caiu para R$149,90, confirmando o desconto prometido. Foi parcelado em apenas uma parcela, ou seja, em dezembro de 2025 seria o único pagamento no valor de R$149,90.
Com a oferta e a disponibilização do cartão Flambô sem nenhuma cobrança a mais, retornei no dia seguinte com minha esposa e compramos mais dois sapatos, a compra totalizou R$334,97 que foram parcelados em 3x no cartão da Loja, com vencimento para dezembro de 2025.
Fui surpreendido quando recebi a primeira fatura do cartão, deparando-se com cobrança de Anuidade Básica no valor de R$7,99. O mesmo aconteceu com a fatura de janeiro de 2026.
2 - DIREITO DO CONSUMIDOR
Em conformidade com os direitos do consumidor a prática da Fornecedora, através do ato insistente de sua funcionária, configurou um artifício para me ludibriar.
A taxa de anuidade básica cobradas nas faturas de dezembro/2025 e janeiro/2026, são ilegais, pois trata-se de uma omissão dolosa de informação essencial, violando diretamente o artigo 6, III, do CDC, que assegura o direito à informação clara e adequada.
Configura também propaganda enganosa por omissão, como prevê o artigo 37, 3 do CDC, uma vez que a funcionária deixou de informar dado essencial (anuidade básica) na oferta apresentada de compra através do cartão Flambô, haja vista que essa omissão induziu o consumidor a erro, fazendo-o crer que estava obtendo desconto/vantagem que, na prática, não existiu.
3 - REQUERIMENTO
Requeiro com a presente reclamação que os valores cobrados de forma indevida seja ressarcido em dobro (repetição do indébito), como assegura o parágrafo único do artigo 42 do CDC.
Até o presente momento foram cobradas e pagas duas faturas, são elas: Dezembro/2025 e Janeiro/2026, porém a fatura de fevereiro ainda vencerá (será a última fatura), ou seja, o valor de R$ 7,99 já foram cobrados nas duas primeiras faturas, totalizando R$15,98. O dobro corresponde ao total de R$31,96.
Caso, na fatura de fevereiro também venha a cobrança indevida do valor de anuidade básica, esta também deve ser ressarcida em dobro, ou seja, soma-se ao valor de R$31,96 o valor de R$15,98, totalizando o montante de R$47,94
Além disso, como forma de reparo pelo comportamento omisso, ludibriar, ardiloso para com o consumidor e pelo fato de terem enganado a mim, entendo como justo e legal a indenização no valor de R$3.000,00 a título de danos morais e pela teoria do desvio produtivo, pois tive de parar minha rotina, meu trabalho, meu lazer para reclamar no PROCON e reclamar aqui por algo que não deveria ter acontecido.
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Resposta da empresa
16/02/2026 às 12:27
Bom dia! Lucas,
Lamentamos o ocorrido e os transtornos relatados.
Informamos que a situação já foi devidamente tratada junto ao órgão Procon, conforme os trâmites legais.
Reforçamos que a empresa não compactua com esse tipo de atendimento e preza pela transparência, ética e respeito nas relações com seus clientes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ou dúvidas que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Grupo Flamboyan
Réplica do consumidor
18/02/2026 às 18:20
O problema não foi resolvido. Não houve devolução dos valores cobrados indevidamente.
A resposta ao Procon não foi resolutiva.
Réplica da empresa
18/02/2026 às 18:29
Boa tarde, Lucas.
Informamos que o caso está em tratativa junto ao Procon, conforme solicitado, e que os devidos estornos já foram realizados.
Caso tenha alguma dúvida, orientamos que entre em contato diretamente com o órgão.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Grupo Flamboyan
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 12:40
A fornecedora continua faltando com a verdade, pois no sistema do PROCON não há retorno da empresa.