Arrependimento da compra

Não respondida
Santo Antônio do Descoberto - GO
25/05/2018 às 19:54
ID: 35663637
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 20/05/*******, a empresa ofereceu em minha residência o álbum de formatura do meu filho que foi aceito por mim a qual assinei 15 promissórias ( Não havendo nenhum tipo de contrato ou recibo da compra). Todavia me arrependi, entrei em contato com o dono da empresa flash formaturas, o sr. lázaro, 2 dias depois (22/05/*******) na tentativa de cancelar a compra, fui mal atendida pelo mesmo, entretanto ele disse que não poderia devolver pois seria um produto que pode ser reproduzido. Tal cláusula, imposta apenas verbalmente, fere o Código de Defesa do Consumidor que defende em seu artigo 49 o direito de arrependimento em serviços prestados a domicílio num prazo de sete dias. O dono da empresa informou que o vendedor iria me ligar para renegociar o valor, que não poderia ser devolvido.
Meu direito de arrependimento está previsto pela lei CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******.
Que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Espero que a empresa possa realizar o procedimento, conforme direito previsto por lei.