Cancelamento passagem - Restituição do valor pago

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Macapá - AP

28/07/2026 às 18:41

ID: 255069255

Adquiri, por intermédio da Speed Milhas, passagens aéreas para os passageiros ***** e *****, sendo a passagem da Sra. Pamella vinculada ao localizador *****.

Por motivo superveniente, a passageira ***** não poderá realizar a viagem, enquanto o passageiro ***** manterá normalmente seu embarque. Diante dessa situação, entrei em contato com a empresa solicitando o cancelamento apenas da passagem da passageira Pamella, mantendo a reserva do outro passageiro.

Para minha surpresa, fui informado de que, do valor total pago de R$ 1.136,14, seria restituído apenas R$ 103,84, sob a justificativa de que o reembolso estaria limitado às taxas de embarque.

Entretanto, esse procedimento não está de acordo com o art. 740, 3, do Código Civil, que prevê que, comunicada a desistência antes da realização da viagem, a empresa pode reter apenas até 5% do valor da passagem, assegurando ao consumidor o reembolso do restante. Assim, a retenção de praticamente todo o valor pago, devolvendo apenas as taxas de embarque, não encontra amparo na legislação.

Não busco nenhum benefício além daquele garantido por lei. Quero apenas que a empresa cumpra a legislação aplicável, realizando o desmembramento da reserva, mantendo normalmente a viagem do passageiro *****, cancelando apenas a passagem da passageira ***** e efetuando o reembolso de 95% do valor correspondente à passagem cancelada, conforme determina o art. 740, 3, do Código Civil.

Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a situação de forma administrativa, evitando a necessidade de adoção das medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação.

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Consideração final do consumidor

21/09/2026 às 16:48

Nada foi resolvido

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Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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