Cobrança indevida

Não respondida
Votuporanga - SP
13/03/2026 às 19:02
ID: 243225629
Eu, *****, CPF n*****, venho impugnar a cobrança realizada pela empresa Flash Net Telecomunicações Ltda., CNPJ n *****.
Conforme demonstrado no protocolo n *****, realizei tentativa administrativa de resolução, sem sucesso.
A empresa mantém cobrança e registro em cadastro restritivo vinculado ao SCR do Banco Central, apesar da inexistência de comprovação válida da dívida.
Anexo aos autos dois contratos apresentados pela empresa, contendo assinaturas divergentes entre a primeira e a segunda contratação, evidenciando possível irregularidade na formalização contratual.
Nos termos do art. 6, III, art. 14 e art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), é direito do consumidor exigir a correção ou exclusão de dados incorretos mantidos em cadastros restritivos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral presumido, conforme entendimento consolidado.
Diante disso, requer:
1. A imediata retirada do registro negativo vinculado ao SCR do Banco Central;
2. A apresentação do contrato original válido que comprove a suposta dívida;
3. A suspensão imediata de qualquer cobrança até a comprovação da regularidade da contratação.
Termos em que,
Pede deferimento.
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