LEILOEIRA IRRESPONSAVEL COMETE OMISAO NA DESCRIÇAO DE ITEM LEILOADO

Não respondida
Vitória - ES
26/01/2025 às 19:37
ID: 208268631
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA leiloeira (Editado pelo Reclame AQUI)
- JUCESP N ******* nao cumpre e nem respeita a lei que regula leiloes a qual diz que:
. O leiloeiro é responsável por informar ao arrematante sobre o objeto do leilão
. O leiloeiro pode ser responsabilizado por omitir informações sobre a existência de vício no produto
Comprei o disco de vinil da empresa NADIR ANTIGUIDADES no site LEILOES BR e recebi um produto
arranhanha pulando e travando em varias musicas ou seja SEM CONDIÇOES DE USO.
Entrei em contato com a empresa e o sr. FABIO FERRAZ a principio se recusou a aceitar a devoluçao mas apos discurtimos sobre os direitos do consumidor, ele disse que faria o reembolso total do valor incluindo o FRETE DE ENVIO e FRETE DE
No entando apos receber o produto ele fez um reembolso parcial que nao cobria nem mesmo o valor pago pelo VALOR DO PRODUTO e VALOR DO FRETE DE ENVIO. Novamente entrei em contato mas ele nao aceitou devolver o restante do valor. Entao entendi que ele apenas fez um reembolso parcial pra me desitimular de fazer uma queixa no PROCON e JUSTIÇA por um valor baixo. Portanto estou registrando essa reclamaçao pra prevenir outro usuarios a nao comprar com NADIR ANTIGUIDES.
Entao diante desse impasse eu entrei em contato com (Editado pelo Reclame AQUI)
- JUCESP N *******
que é a LEILOEIRA RESPONSAVEL pelos leiloes do NADIR ANTIGUIDADES. Mas ela me respondeu dizendo que eu deveria ter me informado sobre o produto antes de arrematar o https://******* entanto a lei diz que O ARRAMATANTE NAO TEM OBRIGAÇAO DE SE INFORMAR E SIM QUE O LEILOEIRO E TEM OBRIGAÇAO DE INFORMAR SOBRE VICIOS NO LOTE EM LEILAO.
Tambem citei sobre o meu direito de devoluçao conforme o artigo 49 do CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, porem a senhora (Editado pelo Reclame AQUI)
disse que LEILOES NAO SAO REGULADOS PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, demonstrando assim que ela ou nao conhece a lei ou tenta usar essas desculpas pra justificar sua recusa em fazer o que a lei determina.
segue abaixo o que diz a lei:
LEILÃO É RELAÇÃO DE CONSUMO? SIM!
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. No contexto de um leilão, o arrematante, ou seja, a pessoa que adquire o bem leiloado, se encaixa perfeitamente nessa definição.
O leiloeiro, por sua vez, atua como fornecedor, pois oferta o bem ou serviço para venda. Portanto, a relação entre o leiloeiro e o arrematante se enquadra na categoria de relação de consumo, regida pelo CDC.
DIREITOS DO CONSUMIDOR EM LEILÕES
A partir do momento em que você participa de um leilão, seja presencial ou online, você se torna consumidor e, portanto, detentor de direitos assegurados pelo CDC. Entre eles, podemos destacar:
1. Direito à informação clara e precisa: O leiloeiro tem a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre o bem ou serviço leiloado, incluindo descrição, estado de conservação, data de fabricação, eventuais defeitos e histórico de uso.
2. Direito à segurança: O leiloeiro é responsável por garantir a segurança dos bens leiloados, especialmente no caso de produtos perigosos. É essencial que ele tome as medidas necessárias para proteger o consumidor de riscos à saúde ou à segurança.
3. Direito à qualidade: O leiloeiro deve oferecer bens e serviços de qualidade, com conformidade às normas técnicas e às informações fornecidas durante o leilão.
4. Direito à reparação: Caso você adquira um bem leiloado com defeito, você tem direito à reparação, substituição do produto, abatimento no preço ou até mesmo a devolução do valor pago. A escolha da solução cabível dependerá da natureza do defeito e do tipo de bem adquirido.
5. Direito à indenização por danos materiais e morais: Se você sofrer algum prejuízo em decorrência de um leilão, seja por adquirir um bem com defeito ou por ter sido enganado pelo leiloeiro, você tem direito à indenização por danos materiais e morais.