Empresa Rose e Blue Jalecos não garante valer os diretos do consumidor e do E-commerce no direito de arrependimento de compra.

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São Paulo - SP

13/12/2023 às 14:29

ID: 178170145

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Realizei uma compra online com a empresa Rose e Blue Jalceos em 01 de dezembro de ******* e realizei o pagamento via PIX, produto esse a pronta entrega, objeto foi postado somente em 08/12/******* , que já não é uma garantia de um produto realizado com pronta entrega, com recebimento em 09/12/*******, na segunda feira manifestei que me arrependi da compra e devolveria o produto, fui informada pela empresa que não seria aceito a devolução do produto, pois se tratando de mercadoria a pronta entrega não seria realizado trocas ou devolução do produto, informei que eu estaria respaldada pela garantia da lei do consumidor pela compra realizada pela internet, com arrependimento de compra e fui informada que não seria aceito pois a empresa trabalha com regras e não com os direitos do consumidor, fiz a devolução do produto no dia 11/12/******* e encaminhei o comprovante para rastreamento do produto e fui informada que o objeto seria devolvido e rejeitado. Além do que a empresa não possue um pós venda, pois fui tratada como a vizinha que comprou na porta do buteco e depois não houve mais respostas via wats.


O QUE SIGNIFICA DIREITO DE ARREPENDIMENTO?


Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos. O Fornecedor não poderá impor qualquer obstáculo para a efetivação ao direito de arrependimento, devendo ainda, informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Sendo assim, o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. A rescisão contratual por meio do exercício do Direito de Arrependimento não deverá implicar em qualquer ônus ao consumidor.


(Artigo 5 - Decreto Federal n 7.*******/13)

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Consideração final do consumidor

01/06/2024 às 22:31

Resolveu o problema após quase 60 dias.

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