Cancelamento de contrato com Grupo FLEX por ineficácia e orientação de risco em financiamento de veículo

Resolvido
Marília - SP
06/01/2026 às 21:18
ID: 236859911
Contratei o Grupo FLEX (CNPJ *****) no dia 26/12/2025, sob a promessa de revisão de juros abusivos do meu financiamento de veículo (Banco C6). A venda foi feita com base na garantia de que reduziriam minha parcela e protegeriam meu nome, mas a realidade do serviço prestado se mostrou perigosa e ineficiente.
1. Orientação de Risco: Fui orientada a cessar os pagamentos das parcelas originais do meu financiamento, sob o argumento de que isso forçaria um acordo. Descobri que essa orientação coloca meu bem em risco iminente de Busca e Apreensão, algo que não fui devidamente alertada sobre a gravidade no momento da venda.
2. Ineficácia: A "estratégia" utilizada foi apenas abrir uma reclamação genérica no Procon/Consumidor.gov.br, a qual o banco visualizou e sequer respondeu (o prazo expirou sem proposta). Ou seja, não houve negociação real, apenas um procedimento padrão que não protegeu meu patrimônio.
Diante da quebra de confiança e do risco jurídico que a empresa me expôs, SOLICITEI O CANCELAMENTO DO CONTRATO HOJE (06/01/2026) via notificação por e-mail, conforme exige a Cláusula 15.2 do contrato.
Estou ciente da multa contratual de 20% (Cláusula 15.1) e concordo com a retenção deste valor, mas EXIJO O ESTORNO IMEDIATO do restante do valor pago no cartão de crédito (R$ 2.640,00).
Não aceito a retenção total dos valores, pois o serviço não foi prestado integralmente e a cláusula que prevê não reembolso é abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Dados do Contrato para identificação:
Data da Assinatura: 26/12/2025
Aguardo a confirmação do cancelamento e o comprovante do estorno no meu cartão em até 48h, caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis e acionarei o banco emissor do cartão por desacordo comercial.
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 10:17
Olá, Rebeca!
Lamentamos a insatisfação relatada e compreendemos a sua preocupação em relação ao serviço contratado. Desde a formalização do contrato, iniciamos os trabalhos conforme o fluxo padrão de atuação, considerando que a contratação é recente e que as primeiras medidas fazem parte da etapa inicial de análise e abertura de negociação.
O registro junto aos órgãos de defesa do consumidor integra esse início de atuação, sendo uma das ações utilizadas para formalizar o contato com a instituição financeira e dar andamento às tratativas iniciais. Esse procedimento não esgota as possibilidades de atuação e faz parte do processo adotado para dar início à negociação de forma estruturada.
Quanto à solicitação de cancelamento, confirmamos o recebimento da notificação encaminhada. O pedido será analisado pelo setor de SAC, que entrará em contato para prestar suporte e alinhar as informações necessárias.
Reforçamos que nossa atuação ocorre por meio de negociações extrajudiciais e que, especialmente em contratações recentes, as medidas iniciais visam estruturar o diálogo e viabilizar avanços ao longo do acompanhamento. Ainda assim, seguimos empenhados em oferecer suporte dentro das possibilidades do serviço contratado.
Atenciosamente,
Equipe Grupo Flex
Consideração final do consumidor
07/01/2026 às 10:24
Ótimo
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10