Estorno de passagem aérea cancelada: Empresa aérea e Flight Network se omitem na resolução do problema

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Betim - MG

27/05/2026 às 10:47

ID: 249814895

Fiz a compra de uma passagem aérea, pela internet e o parcelamento não foi feito como solicitado. Cancelei a compra e Fui orientada por advogado de que o Artigo 740 do Código Civil brasileiro garante ao passageiro o direito de desistir do transporte (cancelar a passagem) antes de iniciada a viagem. Nesse caso, a empresa aérea pode reter, no máximo, 5% do valor da passagem a título de multa administrativa, devolvendo os 95% restantes. Além da Resolução n 400/2016 da ANAC garante devolução em até 30 dias. No entanto, a Flight network fala que tenho que resolver com a Cia aérea e a Cia aérea me joga para a Flight e ninguém resolve. Só quero o estorno da compra no cartão. O cancelamento da cobrança que ainda não ocorreu.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 04:51

Prezada Angelica,

Informamos que a penalidade de cancelamento é definida diretamente pela companhia aérea, conforme as regras tarifárias específicas do bilhete adquirido.

Atuamos como intermediadores na venda da passagem e não possuimos autonomia para alterar ou isentar as taxas estabelecidas pela companhia aérea.

Em relação à alegação de cobrança acima de 5%, esclarecemos que o limite de 5% previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a determinadas hipóteses de rescisão contratual com prestação de serviços contínuos, mas não é diretamente aplicável a tarifas aéreas promocionais e não reembolsáveis — que seguem regulamentação própria da ANAC (Resolução nº 400/2016).

Conforme dispõe o artigo 3º da Resolução nº 400 da ANAC, as companhias aéreas devem disponibilizar ao passageiro ao menos uma opção de passagem aérea cuja multa para reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor pago. Isso significa que é permitido oferecer bilhetes com regras mais restritivas — como é o caso das tarifas promocionais — desde que essas condições sejam previamente informadas ao consumidor, o que ocorre de forma clara durante o processo de compra em nossa plataforma.

Nos colocamos à disposição para atuar como intermediadores e contatar a companhia aérea a fim de solicitar uma reavaliação da penalidade aplicada.

Contudo, ressaltamos que não é possível garantir a alteração dos valores definidos pela companhia nem o reembolso integral fora das condições aceitas no momento da aquisição da passagem.

Continuamos à sua disposição para qualquer outra questão

Atenciosamente
Equipa da Flightnetwork

Consideração final do consumidor

30/05/2026 às 10:30

Não resolvem o problema, o atendimento é automático, e as informações desencontradas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3