Propaganda Enganosa

Não respondida
São Paulo - SP
26/08/2014 às 10:17
ID: 9869962
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesJá que não obtive retorno da empresa entrarei com uma ação no Procon!
Christiane,
Em atenção à sua mensagem, informamos que, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço".
O parágrafo 6º do mesmo artigo dispõe:
"§ 6º São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam".
Conforme exposto em sua mensagem, verificamos que apesar das suas tentativas, não foi possível a solução do problema diretamente com o fornecedor.
Sendo assim, para melhor análise e encaminhamento da questão, sugerimos que:
- digitalize os documentos envolvidos (contrato, faturas, entre outros) e salve em formato PDF;
- preencha o formulário do Posto de Atendimento à Distância, disponível no endereço https://******* (copie e cole o endereço no seu navegador de internet);
- encaminhe o formulário e os documentos digitalizados para o endereço de e-mail ******* (favor NÃO anexar troca de mensagens com o fornecedor).
Importante!
Se a mensagem for enviada para o endereço de e-mail ******* sem as informações solicitadas acima e documentos que possuir, talvez não seja possível o registro da reclamação.
O endereço de e-mail ******* destina-se, apenas, para o envio das respostas pelo Atendimento Eletrônico. Se o problema não for resolvido pela empresa, o consumidor deverá utilizar o endereço de e-mail *******.
Atenciosamente,
Juliana Sayuri Okuhama Higa