Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

26/08/2014 às 10:17

ID: 9869962

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Já que não obtive retorno da empresa entrarei com uma ação no Procon!



Christiane,



Em atenção à sua mensagem, informamos que, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:



"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.



§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:



I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;



II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;



III - o abatimento proporcional do preço".

O parágrafo 6º do mesmo artigo dispõe:



"§ 6º São impróprios ao uso e consumo:



I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;



II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, [Editado pelo Reclame Aqui], nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;



III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam".



Conforme exposto em sua mensagem, verificamos que apesar das suas tentativas, não foi possível a solução do problema diretamente com o fornecedor.



Sendo assim, para melhor análise e encaminhamento da questão, sugerimos que:

- digitalize os documentos envolvidos (contrato, faturas, entre outros) e salve em formato PDF;



- preencha o formulário do Posto de Atendimento à Distância, disponível no endereço https://******* (copie e cole o endereço no seu navegador de internet);



- encaminhe o formulário e os documentos digitalizados para o endereço de e-mail ******* (favor NÃO anexar troca de mensagens com o fornecedor).



Importante!



Se a mensagem for enviada para o endereço de e-mail ******* sem as informações solicitadas acima e documentos que possuir, talvez não seja possível o registro da reclamação.



O endereço de e-mail ******* destina-se, apenas, para o envio das respostas pelo Atendimento Eletrônico. Se o problema não for resolvido pela empresa, o consumidor deverá utilizar o endereço de e-mail *******.



Atenciosamente,







Juliana Sayuri Okuhama Higa

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