Recusa de estorno e descumprimento do CDC pela Flipmilhas em compra de passagens aéreas

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Salvador - BA

20/03/2026 às 18:54

ID: 243882305

Recusa de estorno via PIX de R$ 737,80 e descumprimento do Art. 49 do CDC - Flipmilhas

No dia 20 de marco de 20206 as 12:08 ], realizei a compra de passagens aéreas via PIX de R$ 737,80 através da plataforma Flipmilhas (CNPJ: *****).

Poucos minutos/horas após a emissão, entrei em contato com o suporte via WhatsApp para exercer meu Direito de Arrependimento, conforme garante o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que prevê o prazo de 7 dias para desistência de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet).

Para minha indignação, a atendente, Rubia, Consultadora de viagens da Flip Milhas afirmou textualmente que 'este código não se aplica a passagens aéreas' e se recusou a processar o reembolso integral, tentando reter o valor total pago via PIX.

Ressalto que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já pacificou o entendimento de que o CDC prevalece sobre normas da ANAC em compras online. A recusa da empresa em devolver o valor pago imediatamente configura apropriação indevida e prática abusiva.

Exijo o estorno imediato do valor integral via PIX de R$ 737,80 para a mesma conta de origem.
Informo que já estou acionando o Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto ao meu banco e registrando queixa formal no PROCON, utilizando os prints da conversa como prova de má-fé e desrespeito à legislação federal.

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Resposta da empresa

27/04/2026 às 17:06

Sra. Ana Carolina, boa tarde!

Espero que esteja bem.

Meu nome é Pamella e faço parte da equipe da FlipMilhas. Estou entrando em contato para dar continuidade à sua solicitação e esclarecer o ocorrido.

Conforme conversado em nosso chat e após análise completa do seu atendimento, identificamos que a compra foi efetuada em 20/03/2026 às 12:08, para o voo com origem em Belo Horizonte (CNF), com embarque previsto para 25/03/2026 às 20:40.

Segundo as regras da companhia aérea e a regulamentação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o cancelamento sem custos só é permitido quando:

a compra é realizada com antecedência mínima de 7 dias em relação à data do voo;
a solicitação ocorre até 24 horas após a compra.

No seu caso, apesar da solicitação ter sido feita dentro das 24 horas, o voo ocorre em menos de 7 dias da compra, portanto, a tarifa adquirida não permite cancelamento com reembolso integral.

O direito de arrependimento não se aplica a esta situação. A passagem não é elegível para reembolso total, sendo possível apenas a devolução das taxas de embarque, caso não haja comparecimento ao voo.

Ressaltamos que atuamos como intermediadores e não temos autonomia para flexibilizar as regras tarifárias da companhia aérea, seguindo integralmente as condições definidas no momento da compra.

Permanecemos à disposição para orientá-la quanto à solicitação de reembolso das taxas de embarque, se necessário.

Atenciosamente,
Pamella
Equipe FlipMilhas