Roupa com defeito após a primeira lavagem - Loja se recusa a resolver

Não respondida
Mauá - SP
12/02/2026 às 16:22
ID: 240581517
Título: Produto apresentou defeito na primeira lavagem Loja se recusa a resolver
Realizei a compra de peças de roupa nesta loja no final do ano. As peças permaneceram guardadas e somente agora foram utilizadas e lavadas pela primeira vez.
Para minha surpresa, já na primeira lavagem, a peça soltou tinta da própria estampa/tecido, causando evidente defeito no produto. Ressalto que na etiqueta não há qualquer informação indicando que o produto solta tinta, tampouco orientação específica de lavagem que justificasse o ocorrido.
Ao entrar em contato com a loja, fui informada pela vendedora que não existe etiqueta informando que solta tinta, e que não poderiam resolver a situação, o que demonstra total descaso com o consumidor.
De acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Uma peça de roupa que solta tinta na primeira lavagem apresenta vício de qualidade evidente.
Além disso, conforme o Art. 30 do CDC, toda informação veiculada sobre o produto obriga o fornecedor. A ausência de informação adequada também configura falha, conforme o Art. 6, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos.
Importante destacar que se trata de vício oculto, pois o defeito somente foi constatado após a primeira lavagem. Conforme o Art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamar de vício oculto inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado.
Dessa forma, solicito a aplicação do Art. 18 do CDC, com a devida solução do problema, podendo ser:
Troca do produto;
Restituição do valor pago; ou
Abatimento proporcional do preço.
Aguardo uma solução amigável e adequada, conforme determina a legislação consumerista.