Alerta de segurança da Amazon sobre Magnésio Dimalato e pedido de reembolso

Resolvido
Brasília - DF
26/08/2025 às 16:20
ID: 225424189
Magnésio Dimalato 120 cápsulas.
Comprei o produto acima no site da Amazon no dia 14/08/2025 e o recebi no dia no dia 19/08/2025. Ontem,025/08/2025, recebi "Aviso de segurança importante sobre seu pedido anterior da Amazon" alertando para o contido na RESOLUÇÃO-RE N 3.250, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 suspendendo Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso do produto in verbis "Considerando a fabricação e comercialização dos suplementos alimentares de marca DIGESTVIT, MAX NEURAL, GESTLACTA, MAX BEAUTY, LIPO MAGRE, EXPECTOS MEL e MAGNÉSIO DIMALATO E MAGNÉSIO QUELATO sem a realização dos estudos de estabilidade e o uso de marcas que fazem alusão a propriedades terapêuticas e funcionais não aprovadas. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3, 12, 21 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei n 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4 da RDC N 727, de 1 de julho de 2022; art. 4, Art. 13 e incisos I e II do art. 17 da RDC N 243, de 26 de julho de 2018; art. 10 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N 243, DE 26 DE JULHO DE 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7 da Lei n 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n 655, de 24 de março de 2022."
Em contato com a empresa, Amanda, fui informado que a suspensão se deve apenas ao uso de marca e que eu poderia continuar a utilizar o produto normalmente, porque estão aguardando o resultado de estudos que estão realizando.
Venho por meio desta reclamação solicitar o imediato reembolso do valor pago (R$ 47,80).
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Resposta da empresa
26/08/2025 às 16:41
Olá, Flávio!
Com relação ao trecho da Resolução n 3.*******/******* que menciona a ausência de estudos de estabilidade, esclarecemos que todos os produtos da Floral Ervas do Brasil estão com seus estudos de estabilidade em andamento e dentro do prazo estipulado pela ANVISA, conforme estabelece a RDC n *******/*******, recentemente atualizada pela Resolução n *******, de 25 de agosto de *******.
Segundo esta regulamentação, as empresas têm até 1 de setembro de ******* para concluir os estudos exigidos, e a Floral Ervas do Brasil já se encontra na fase final desses testes, demonstrando compromisso e proatividade em antecipar as exigências legais.
Reforçamos que a medida de recolhimento mencionada pela ANVISA refere-se exclusivamente à nomenclatura comercial de alguns produtos, ou seja, ao nome adotado nos rótulos, que precisa estar de acordo com os critérios regulatórios, sem fazer alusão a propriedades terapêuticas ou funcionais não autorizadas.
Não se trata de falha na formulação, nem há qualquer risco sanitário.
Todos os suplementos da Floral Ervas do Brasil são produzidos com matérias-primas regulares, sob rigoroso controle de qualidade e seguindo as normas dos órgãos reguladores.
Nosso compromisso com a saúde, segurança e bem-estar dos consumidores é inegociável. Estamos promovendo todos os ajustes necessários e logo nossos produtos estarão de volta ao mercado de forma totalmente adequada às normas.
Consideração final do consumidor
27/09/2025 às 20:34
Inicialmente trataram o assunto como sem importância, sugerindo inclusive que eu continuasse com o consumo dos produtos suspensos pela ANVISA, pois, segundo eles, a agência estaria errada em sua decisão. Quanto ao reembolso do valor pago, somente no dia 25 de setembro de ******* foi feito o crédito. Não faço novos negócios com a empresa e não recomendo para ninguém.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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