Erro no desenquadramento MEI e não resolução do cadastro incorreto

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Palmas - TO

11/02/2026 às 09:17

ID: 240413421

Pedi o desenquadramento mei ( paguei) fizeram a desenquadramento com nome errado, um ano tantando fazer alteração nao me avisatam do erro, nunca fizeram a alteração isso foi pedido em janeiro de 2025
Pedi mudança de endereço nao fizeram , pois nunca resilveram o cadastro errado, esse ano que descobri o erro cometido
E nao resolvem o problema , estou a mais de 1 ano com empresa parada, unica solução que propuseram foi fechar a empresa, absurdo.

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Resposta da empresa

11/02/2026 às 10:44

Prezado Bruno,

Recebemos sua manifestação com a seriedade que o tema exige. Nossa empresa atende mais de 2.500 clientes ativos em todo o país e sempre pautou sua atuação na ética, na responsabilidade técnica e no cumprimento rigoroso das normas legais e contratuais.

Sobre o desenquadramento do SIMEI, conforme consta em consulta oficial da Receita Federal, o procedimento foi devidamente realizado, estando registrado como Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte, com data final em 31/10/2024. Portanto, não há pendência relacionada a esse ponto.

As obrigações acessórias da empresa permaneceram sendo transmitidas regularmente, não havendo qualquer impedimento fiscal que inviabilize o funcionamento do CNPJ. A empresa encontra-se ativa e apta ao exercício de suas atividades.

Quanto à alegação de que a empresa estaria parada, é importante esclarecer que não existe qualquer bloqueio cadastral ou restrição gerada por esta contabilidade que impeça o exercício das atividades comerciais. Eventual ausência de movimentação decorre exclusivamente de decisão empresarial do próprio titular, não de impedimento técnico ou fiscal.

Em relação aos serviços prestados, o contrato firmado entre as partes estabelece de forma clara as obrigações e a continuidade da prestação enquanto o CNPJ permanecer ativo. Mesmo diante da existência de valores em aberto cuja origem é anterior ao período mencionado na reclamação, conforme relatório detalhado os serviços essenciais foram mantidos, inclusive com registros de contatos e suporte prestado neste mês por nossos colaboradores, conforme controles internos.

Ressaltamos que, ao longo do período, buscamos diálogo para compreender eventuais insatisfações e oferecer suporte técnico adequado. Entretanto, houve manifestação expressa de que seria contratado outro profissional, com recusa de continuidade no suporte que já vinha sendo prestado.

Nosso compromisso permanece sendo técnico, ético e profissional. Estamos abertos à resolução adequada da situação, dentro dos parâmetros legais e contratuais aplicáveis.

Atenciosamente,
Flores & Sampaio Contabilidade

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 12:14

é simples, se precisar de contador que resolva os problemas da empresa essa não é a empresa que você precisa, agora se precisar de contador com desculpas elaboradas esta ai

creio que toda empresa é passiva de erro humano e entendo, porem mais de 1 ano para resolver um cadastro na junta comercial, isso é um descaso, estou entrando em contato sempre e sempre recebo prazo 15 dias , 30 dias, 5 dias sendo prejudicado pois a empresa esta parada, pedi a mudança de estado ( em janeiro de 2025) e até hj é essa briga!

- paguei para transformar a empresa em ltda(não foi feito).

-após ficar sabendo do cadastro com erro, que só me informaram depois de muitas desculpas (palavras bonitas) 9 meses depois do pedido .

-inicio desse ano em mais uma tentativa de resolver, paguei novamente as taxas para mudança do nome e corrigir o contrato social .

ate agora nada de resolver esse desastre que esta atrasando a minha vida a mais de um ano,

**IMPPORTANTE**
o local onde a minha empresa esta (endereço no contrato social ) é um escritório virtual gerenciado pela própria contabilidade e como não fizeram a mudança de endereço, sou obrigado a ficar pois não tenho como mudar o endereço da empresa ( o boleto chega sem atrasar um minuto)



Consideração final do consumidor

11/02/2026 às 12:17

Procure outra acessória contabilidade, na minha opinião eles sabem apensa emitir DAS

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

11/02/2026 às 12:59

Prezado Bruno,

Sua manifestação exige um esclarecimento técnico mais preciso.

Há uma clara mistura entre serviços mensais contratados, serviços extraordinários pontuais e questões administrativas que dependem de regularidade contratual e documental.

O contrato firmado entre as partes prevê a prestação contínua de serviços contábeis enquanto o CNPJ estiver ativo . A empresa permaneceu ativa durante todo o período, com obrigações acessórias transmitidas regularmente e sem qualquer impedimento fiscal para funcionamento.

Quanto ao desenquadramento do SIMEI, novamente reiteramos: o registro oficial da Receita Federal demonstra que o procedimento foi efetivado, constando como Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte, com data final em 31/10/2024 . Não existe pendência nesse ponto.

Sobre transformação em LTDA, alteração contratual e mudança de estado: tais procedimentos são serviços extraordinários, que dependem de documentação correta, viabilidade cadastral e regularidade financeira para protocolo junto aos órgãos competentes. Não se tratam de atos automáticos.

É importante registrar que a inadimplência existente é anterior a diversos dos fatos mencionados. Conforme relatório detalhado , há valores em aberto desde dezembro de 2024. Ou seja, a situação financeira não decorre de qualquer suposta falha posterior, mas já existia anteriormente.

Não há qualquer bloqueio gerado por esta contabilidade que impeça o funcionamento da empresa. Se a empresa encontra-se sem operação comercial, tal circunstância não decorre de impedimento fiscal ou cadastral causado por esta assessoria.

Quanto ao endereço fiscal, o contrato é claro ao estabelecer que a cessão do endereço está vinculada à vigência contratual e à regularidade das obrigações . O fato de o boleto ser emitido pontualmente não constitui irregularidade trata-se do cumprimento de obrigação contratual.

Ao longo do período, houve diversos contatos e tentativas de suporte, inclusive neste mês, conforme registros internos. Em determinado momento, houve inclusive manifestação expressa de que seria contratado outro profissional, com recusa de continuidade no suporte já disponibilizado.

O que não é adequado é tentar vincular uma inadimplência reiterada, superior a um ano, a alegações genéricas sobre descumprimento, especialmente quando os registros oficiais demonstram que os procedimentos obrigatórios foram realizados e que a empresa permanece ativa e apta.

Nossa atuação permanece técnica, ética e respaldada em documentação formal.

Seguimos à disposição para encerramento adequado da relação contratual ou regularização das pendências existentes.

Atenciosamente,
Flores & Sampaio Contabilidade