Cobrança Abusiva de Multa por Atraso Devido à Falha da Imobiliária no Envio do Boleto

Reclamação não respondida

Não respondida

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Uberaba - MG

09/10/2025 às 10:31

ID: 228913755

Prezados responsáveis pela Imobiliária Florida,

Venho por meio desta plataforma registrar minha profunda insatisfação e formalizar uma reclamação sobre a cobrança indevida de multa por atraso no pagamento do aluguel, originada por uma falha na prestação de serviços da imobiliária.

A empresa não cumpriu sua obrigação contratual e legal de enviar o boleto de cobrança do aluguel referente ao mês corrente. Como este é o único meio de pagamento disponibilizado, fiquei impossibilitado de quitar o débito na data de vencimento. A ausência do envio do boleto caracteriza uma falha clara na prestação do serviço, sendo que a responsabilidade da imobiliária por falhas no processo de cobrança é objetiva.

É fundamental destacar que a responsabilidade da Imobiliária Florida, neste caso, é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 14). Isso significa que a empresa tem o dever de reparar o prejuízo causado pela falha na prestação do serviço a não disponibilização do boleto , independentemente de ter agido com culpa ou má-fé. Para que o dever de indenizar seja configurado, basta a comprovação do erro (a ausência do boleto) e do dano (a multa paga), não cabendo à imobiliária transferir ao consumidor um ônus que é seu.

Ao perceber a ausência do boleto e contatar a imobiliária para resolver a situação, solicitei a emissão de uma nova via para pagamento imediato. No entanto, para minha surpresa, a empresa se recusou a remover a multa no valor de R$ 240,00, alegando que o contrato de adesão prevê que, caso o locatário não receba o e-mail, tem o dever de se dirigir pessoalmente à sede da empresa para obter o documento.

Gostaria de ressaltar os seguintes pontos:

A responsabilidade pelo envio do boleto é do credor. É dever da imobiliária, como prestadora de serviços, fornecer os meios necessários para que o pagamento seja efetuado. A tentativa de transferir essa responsabilidade para o cliente é uma prática abusiva e ilegal. A empresa não pode se beneficiar da própria torpeza para gerar receita com multas.

Cláusulas contratuais abusivas são nulas. O fato de uma cláusula constar em um contrato de adesão não a torna válida. A relação entre locatário e imobiliária é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, como a que me foi imposta, são consideradas nulas de pleno direito, conforme o art. 51, IV, do CDC.

Ressalto que sempre pago os boletos adiantados assim que os recebo, justamente para que esses problemas não ocorram, se fosse um cliente contumaz, mas não, sou assíduo com minha obrigação como consumidor, devendo também a imobiliária ser assídua com a sua que é meramente garantir que o consumidor receba o boleto dentro do prazo de pagamento e não que tenha que ficar procurando a imobiliária para sua emissão.

Diante do exposto, e considerando que o atraso no pagamento foi causado unicamente pela negligência da Imobiliária Florida, além do péssimo atendimento, sem um pingo de boa-fé e análise do caso concreto, venho requerer a imediata restituição do valor de R$ 240,00, pago indevidamente a título de multa.

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