Retenção Indevida de Documentos e Falta de Transparência pela Flórida Imóveis Pós Contrato de Locação

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Carapicuíba - SP

16/05/2026 às 00:28

ID: 248807099

Sobre Flórida Imóveis, por conduta irregular e danosa à ex-locatária pós encerramento de contrato de locação residencial de 30 meses:
retenção indevida de documentos,
falta de transparência e de regularidade profissional esperados de uma intermediadora imobiliária.

A entrega das chaves ocorreu em *****, na presença da proprietária do imóvel, de seu filho, do vistoriador da imobiliária, da locatária e de testemunha.

Ao final da inspeção completa do imóvel foi firmado o termo de vistoria REVISTORIA consignando que "O IMÓVEL SE ENCONTRA EM ORDEM E PINTADO. APRESENTA ALGUNS DESGASTES NATURAIS DO USO, MAS NO GERAL ESTÁ EM BOAS CONDIÇÕES. SEM MAIS."

MAIS DE 30 DIAS DEPOIS, em *****, somente quando solicitada pela ex-inquilina a assinar liberação da caução equivalente a 3 meses de aluguel com a seguradora, foi que a proprietária enviou à imobiliária whatsapp com alegações de muitos itens plenamente aparentes, já vistoriados por ela e seu filho e pelo vistoriador MAIS DE MES ANTES como desgaste estético, ferragens, jardins, pintura, pedras, puxadores.
Por alguma razão, ela PREDATOU a carta para ***** (!)

E chama à atenção que mesmo tendo participado, assinado e entregue a vistoria final formal SEM RESSALVAS MAIS DE UM MES ANTES, a imobiliária recebeu e encaminhou a lista à locatária, sabendo que diversos desses itens constavam da vistoria inicial elaborada pela própria imobiliária em *****!

Agravou-se a falha de conduta quando a imobiliária se recusou a fornecer à ex-locatária o registro fotografico final datado e identificado produzido pelo vistoriador, apesar de reiteradas solicitações.
Passou na mesma ocasião a dificultar contato com a ex-locatária deixando de responder mensagens, e-mails e ligações.

Faltando em transparência, a imobiliária se esquivou de fornecer a quitação plena e encerramento locatício, apesar das insistentes solicitações, apenas em razão das alegações unilaterais posteriores da proprietária, sendo que a ex-locatária sempre cumpriu com suas obrigações e não deixou débito algum com a imobiliária.

A retenção indevida de documento ao qual a ex-locatária tem pleno direito configura falha na prestação de serviços.

Além disso, o termo de entrega de chaves utilizado pela ex-inquilina perante a seguradora para o resgate da caução foi assinado por pessoa da imobiliária a qual a seguradora afirmou não fazer parte do quadro societário da empresa e portanto SEM PODERES PARA ASSINA-LO, apesar de a própria imobiliária ter conduzido oficialmente todo esse procedimento.
Isso impediu o processo de resgate pela ex-inquilina.

Houve evidente ausência de segurança documental e procedimental na condução do encerramento da locação.

Registra-se ainda que a ex-locatária entregou o imóvel com melhorias e manutenção relevantes no imóvel, às suas expensas, incluindo restauração profissional de 30m2 de pisos de madeira que estavam velhos, muito gastos, riscados e manchados ao início do contrato; substituição integral de tomadas e interruptores entregues no início em estado de forte deterioração conforme se ve nas fotos da vistoria inicial; renovação de jardins devolvidos à proprietária com grama e plantas novas; substituição de equipamentos do motor da piscina por novos; reenvernizamento de janelas entregues sem manutenção em dia no inicio do contrato, além de colocação de barras de acessibilidade, portão de segurança em escada externa que agregaram valor ao imóvel.

A presente denúncia busca apuração da conduta profissional da imobiliária, especialmente quanto:
à regularidade da vistoria final;
à retenção e não disponibilização de documentos devidos à ex-inquilina;
à condução contraditória do encerramento contratual;
à eventual violação dos deveres de transparência, diligência e boa-fé e à possível utilização inadequada da posição de intermediadora em desfavor da ex-locatária após a assinatura da vistoria final sem pendências relevantes.
Esses fatos têm causado dano financeiro à ex-inquilina que demanda o cumprimento [Editado pelo Reclame Aqui] do que é seu direto: A ASSINATURA DIGITAL DA IMOBILIÁRIA, E ENVIO URGENTE À EX-INQUILINA, TANTO DO DOCUMENTO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS, COMO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO À SEGURADORA NO VALOR INTEGRAL,JÁ ACORDADO ENTRE A EX-INQUILINA E A SEGURADORA, CONFORME REGISTRADO EM DOCUMENTOS E EMAILS.

Compartilhe