Proposta de assinatura de veículo Fiat não cumprida e valor alterado após aprovação

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Conchal - SP

11/03/2026 às 16:53

ID: 242917975

Estive hoje em uma agência da Fiat e fui saber mais sobre o sistema de assinatura. Quando fui até o vendedor ele me orientou Abrir o site da Fiat e lá selecionar modelo e preferências para criar um lead onde ele entraria em contato comigo escolhi o modelo do carro. No caso uma Fiat toro Freedom na cor preta escolhi o tempo de contrato 24 meses e a quilometragem 1500 Km por mês. Ele me confirmou o valor de 2.109 recebi um link para validação de intentidade, com reconhecimento facial, o fiz e subiu a proposta para aprovação diz que em até duas horas teria retorno se o meu perfil seria aprovado, porém. Depois me retornou que o preço estava incorreto no site. Olhei no site realmente o preço tinha subido para 3.829. Enfim mesmo diz que a proposta não seguiria, pois o valor estava incorreto, porém me senti [Editado pelo Reclame Aqui]. Pois foi me oferecido a proposta no valor que eu tinha feito de 2.109,00 que estava no meu celular, também vi o valor na tela do computador do vendedor, o msm fez uma comparação da compra do veículo, mostrando quão vantajoso seria o aluguel.
Assim ferindo o código de defesa do consumidor, com uma oferta que não foi cumprida.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/03/2026 às 14:16

Boa tarde, João!

Agradecemos o seu contato. Compreendemos plenamente a sua insatisfação e reforçamos nosso compromisso em esclarecer o ocorrido de forma transparente e respeitosa.

Durante o lançamento das informações da oferta no sistema, ocorreu um erro no input do valor, que acabou registrando a Fiat Toro por R$ 2.109/mês, quando o valor correto do plano é R$ 3.829/mês. Assim que a inconsistência foi identificada, realizamos de imediato a correção dos dados e o bloqueio das propostas vinculadas ao preço incorreto.

O valor divulgado por engano apresentava uma discrepância significativa, o que caracteriza um erro evidente de precificação. Nesses casos, conforme a legislação vigente, propostas baseadas em valores incorretos podem ser canceladas, e contratos eventualmente assinados são anuláveis por erro essencial, nos termos dos arts. 138 e 139, III, do Código Civil.

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, destacamos que:
A boa-fé objetiva (art. 4º, III) orienta que a relação de consumo seja equilibrada e transparente, inclusive na correção de equívocos. A boa-fé objetiva não é de mão única e pode relativizar a literalidade de outros comandos (como a vinculação da oferta) quando houver motivo justificado (ex.: erro crasso de preço) ;
O direito à informação adequada e clara (art. 6º, III) impõe o dever de corrigir prontamente qualquer dado incorreto, sem blindar hipóteses de erro evidente;

A vinculação da oferta (art. 30) não é absoluta e pressupõe que a informação divulgada seja correta e confiável, não se aplicando quando há erro evidente no conteúdo da oferta.
Diante disso, por se tratar de um erro claro de precificação, a oferta não pode ser mantida, sob pena de gerar prejuízo e violar o dever de boa‑fé nas relações de consumo.

A equipe da Flua permanece inteiramente à disposição para apresentar as condições corretas e auxiliá-lo(a) na escolha da opção que melhor atenda às suas necessidades.

Conte conosco.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

19/03/2026 às 14:56

Agradeço o retorno da empresa, mas não posso aceitar a resposta como satisfatória, pelas razões a seguir.

O atendimento não ocorreu de forma remota ou impessoal. Estive presencialmente em uma agência credenciada da Fiat, fui atendido por um vendedor da concessionária, e em nenhum momento o profissional responsável pelo atendimento sinalizou qualquer irregularidade no valor apresentado, tampouco alertou que o preço seria incorreto ou discrepante do praticado. Pelo contrário: o próprio vendedor visualizou o valor na tela do computador, conduziu uma comparação financeira entre a assinatura e a compra do veículo com base naquele preço, confirmou verbalmente o valor de R$ 2.109/mês e orientou a abertura da proposta. Após tudo isso, fui submetido a um processo formal de validação de identidade com reconhecimento facial e a proposta foi encaminhada para análise de crédito.

Não há como sustentar a tese de 'erro evidente' diante desse contexto. Um consumidor médio, atendido presencialmente por um profissional da empresa, com o valor exibido na tela e proposta formalizada, não tem qualquer razão para desconfiar do preço informado. O erro, se houve, é imputável exclusivamente à empresa e à sua [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, não ao consumidor.

Acrescento ainda que esta não é uma situação isolada. Existe ao menos uma outra reclamação registrada neste mesmo canal com exatamente a mesma ocorrência, o que demonstra que o problema é sistêmico e não um caso pontual, afastando ainda mais o argumento de que se trataria de um preço manifestamente impossível que o consumidor deveria ter percebido.

Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor independentemente do meio pelo qual foi veiculada. A jurisprudência consolidada do STJ e do TJSP é no sentido de que a vinculação da oferta é norma de ordem pública, não podendo ser afastada unilateralmente pelo fornecedor após o consumidor ter manifestado seu interesse e dado início ao processo contratual.

Mantenho minha solicitação de cumprimento da oferta pelo valor de R$ 2.109/mês, conforme contratado.