Assessoria de negociação de dívidas cobra valores adicionais e não cumpre prazos prometidos, gerando incerteza sobre repasse de pagamentos e risco de busca e apreensão do veículo.

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Conselheiro Lafaiete - MG

22/07/2026 às 20:10

ID: 254602703

No dia 09 de março de 2026, iniciei atendimento com a empresa Fly Mediações. Fui informado pela equipe de que meu contrato de financiamento veicular continha juros abusivos e que, com base em cálculos comparativos com as taxas do Banco Central, a empresa garantia 100% de êxito na negociação. Garantiram que o procedimento seria estritamente extrajudicial e que a situação estaria resolvida em 15 dias.Apesar de o orçamento da Fly Mediações apresentar valor superior ao de outras empresas do segmento, a justificativa apresentada foi a de que a taxa cobrada cobriria todos os custos do processo, sem qualquer cobrança adicional posterior. Diante da promessa de economia expressiva e do ressarcimento de valores, firmei contrato no dia 11 de março de 2026 no valor de R$ 2.100,00, parcelado no cartão de crédito.Contudo, a partir da assinatura, sucederam-se descumprimentos de prazos e cobranças não previstas:19 de março de 2026: A Fly Mediações solicitou o pagamento suplementar de R$ 5.120,00, sob a justificativa de "abertura de liminar" exigida pela financeira para a formalização do acordo. Prometeram que esse valor seria integralmente reembolsado pela instituição financeira em até 10 dias úteis após o encerramento da negociação. O pagamento foi efetuado em 10 vezes no cartão de crédito.Pagamento de Parcelas Reduzidas: Com o vencimento da parcela do financiamento, a Fly Mediações instruiu que os pagamentos passassem a ser feitos diretamente à própria assessoria, com valores corrigidos/reduzidos, sob a alegação de que repassaria os montantes atualizados ao banco.Esgotamento de Prazos Extrajudiciais e Migração Judicial: Decorridos os prazos sem solução, a empresa comunicou que a negociação extrajudicial falhou. Contudo, reassegurou que o processo migrava para a via judicial com "causa ganha", fixando novo prazo de 15 dias úteis a contar de 05 de maio de 2026, data de distribuição da ação no tribunal.29 de maio de 2026: Realizei o pagamento de mais duas parcelas com o valor corrigido diretamente conforme orientações da assessoria.05 de junho de 2026: A empresa exigiu R$ 650,00 adicionais para sua parceira, Elite Mediações, referente a supostas custas processuais não previstas inicialmente. O pagamento foi efetuado em 11 de junho de 2026.Novas Promessas e Cobrança Urgente: A Fly Mediações informou que o valor da causa havia sido atualizado de R$ 11.000,00 para R$ 27.000,00 mais custas. Em seguida, exigiram o pagamento emergencial de outro documento no valor de R$ 4.019,00 (pago via R$ 2.500,00 no PIX + R$ 1.519,00 em 10 vezes no cartão), sob ameaça de perda do processo caso o pagamento não ocorresse até as 16h30 do mesmo dia.Novo Prazo e Orientação Incoerente: A empresa estipulou novo prazo de 15 dias úteis (encerrado em 14 de julho de 2026) para a quitação total atualizada. Desta vez, orientaram que a parcela do financiamento fosse paga no valor integral para a fly mediacões repassar diretamente à financeira para "demonstrar boa-fé", o que foi cumprido.Desde o dia 14 de julho de 2026, cobro posicionamento claro da Fly Mediações. As respostas fornecidas entre os dias 14 e 22 de julho limitam-se a textos padronizados e evasivos, informando apenas que aguardam retorno da instituição financeira.Ao analisar a decisão judicial por conta própria, verifiquei que o juiz indeferiu o pedido de urgência/liminar. Ou seja, a orientação inicial de realizar pagamentos parciais/reduzidos não possuía respaldo de liminar deferida, o que gera incerteza sobre:Se a Fly Mediações repassou efetivamente os valores parciais ao banco credor;O montante de juros e encargos moratórios gerados pelo pagamento parcial não respaldado por liminar;O risco real de busca e apreensão do meu veículo por mora junto à financeira.Diante do exposto, exijo da Fly Mediações:Prestação de contas detalhada de todos os valores recebidos e comprovação de repasse à instituição financeira;Esclarecimento formal e técnico sobre a situação do processo judicial e o risco de busca e apreensão do bem;Apresentação das opções para regularização dos resíduos do financiamento junto ao banco;Reunião formal (presencial ou remota) para alinhamento definitivo ou rescisão contratual com devolução integral das quantias pagas, tendo em vista a sucessiva falha na prestação do serviço e o descumprimento das promessas de prazo e isenção de custas.Tabela de Comparação: Texto Original vs. Texto RevisadoAspectoTexto Original (Enviado pelo Usuário)Texto Revisado (Formalizado)09/03/2026Atendimento inicial, promessa de 100% de êxito extrajudicial em 15 dias sem custos extras.Mantida a data, a promessa de êxito extrajudicial em 15 dias e a garantia de ausência de custos adicionais.11/03/2026Contratação por R$ 2.100,00 parcelado.Mantido o valor de R$ 2.100,00 e a forma de pagamento parcelada.19/03/2026Cobrança suplementar de R$ 5.120,00 ("abertura de liminar") parcelado em 10x, com promessa de devolução em 10 dias úteis pós-acordo.Mantido o valor de R$ 5.120,00, a justificativa apresentada e a promessa de ressarcimento em 10 dias úteis.Pagamentos ParciaisInstrução para pagar parcelas reduzidas diretamente à Fly Mediações.Mantida a descrição da instrução de repasse direto com valores parciais/corrigidos.Fase JudicialFalha no extrajudicial, migração para judicial pós-05/05/2026, promessa de causa ganha e prazo de 15 dias úteis.Mantido o histórico de mudança de via processual e novos prazos prometidos.29/05/2026Pagamento de 2 parcelas com valor corrigido.Mantida a data e o pagamento de duas parcelas parciais.05/06 11/06/2026Cobrança e pagamento de R$ 650,00 para parceira Elite Mediações (custas processuais).Mantidas as datas, valor de R$ 650,00 e o nome da parceira Elite Mediações.Cobrança UrgenteExigência até 16:30 de R$ 3.500,00 (R$ 2.500 PIX + R$ 1.519 em 10x) sob pena de perda do processo.Mantida a pressão de horário, valores e forma de pagamento.14/07/2026Vencimento do prazo de 15 dias úteis; orientação de pagamento integral da parcela à financeira.Mantida a data limite e a alteração da orientação para pagamento integral.14/07 a 22/07/2026Contatos diários sem resposta clara, envio de mensagem genérica pela empresa.Mantido o intervalo de datas e a caracterização da resposta evasiva da empresa.Análise da SentençaDescoberta do indeferimento do pedido de urgência pelo juiz.Mantida a constatação do indeferimento liminar pelo Magistrado.Riscos e ExigênciasReceio de busca e apreensão, falta de comprovantes de repasse, exigência de prestação de contas, reunião e devolução de valores.Mantida a totalidade dos receios jurídicos/financeiros e os pedidos formais de esclarecimento e ressarcimento.Resumo Executivo e Mapeamento de Danos FinanceirosItem de Cobrança / EventoValor Pago (R$)Justificativa Aleatória / Promessa da EmpresaStatus do Prazo / Situação do ProcessoContrato Inicial (11/03/2026)R$ 2.100,00Assessoria extrajudicial com promessa de 100% de êxito em 15 dias.Descumprido; migrado para via judicial.Taxa "Abertura de Liminar" (19/03/2026)R$ 5.120,00Exigência atribuída à financeira para fechar acordo (ressarcível em 10 dias úteis).Não reembolsado; liminar posteriormente indeferida.Custas Elite Mediações (11/06/2026)R$ 650,00Custas processuais não previstas na proposta original.Pago sem previsão contratual inicial.Emissão de Documento UrgenteR$ 4.019,00 (R$ 2.500 PIX + R$ 1.519 10x)Documentação exigida até as 16h30 sob risco de perda da causa.Pago sob coação de prazo estipulado pela assessoria.Parcelas do VeículoParciais repassadas à Fly + Integral à financeiraPromessa de quitação com valores reduzidos.Juiz negou a urgência; alto risco de mora e busca e apreensão.

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Resposta da empresa

23/07/2026 às 13:08

Olá, Alex Gomes,

Compreendo a sua insatisfação referente ao acompanhamento do seu processo, aos valores despendidos durante as etapas, ao andamento da via judicial e às dúvidas sobre as orientações prestadas em sua pasta.

Para tratar a sua manifestação com a máxima prioridade, direcionei o seu cadastro e o seu histórico detalhado ao nosso departamento de auditoria e controle interno a fim de efetuar uma análise minuciosa de todas as tratativas, conferir os lançamentos efetuados e checar as orientações e prazos repassados. Enfatizo que este nosso ambiente de mensagens privadas permanece ativo como a via reservada para a prestação dos esclarecimentos cabíveis e prestação de contas.

Sigo acompanhando essa apuração junto à equipe responsável para lhe apresentar o devido posicionamento com presteza.

Atenciosamente,

Maria Claudia - Departamento Reclame Aqui | Fly Assessoria