Agência de Viagens Emite Passagem com Nome Divergente e Bloqueia Cliente

Não resolvido
São Paulo - SP
15/05/2026 às 23:40
ID: 248805615
Consultei via ***** valores para passagens OrlandoSão PauloOrlando por meio desta agência e, no momento da consulta para a compra, informei claramente que:
- viajaria ao Brasil com *****
- retornaria aos EUA com *****
Enviei os ***** antecipadamente e deixei claro que os nomes são diferentes devido ao casamento.
Na intenção unicamente de vender o bilhete, fecharam a venda sem atender minha principal solicitação. O trecho de volta foi emitido em nome de solteira, o que me impede de usar o ticket considerando que não ha nenhum documento legal que me permita entrar no pais com o nome que consta no *****.
Ao perceber o erro, entrei em contato diversas vezes solicitando a correção do nome no trecho de volta. Expliquei que a divergência poderia causar:
- recusa de embarque pela companhia aérea
- problemas no sistema ***** exigido pelas autoridades americanas
- transtornos migratórios
A agência insistiu que basta apresentar os *****, sem apresentar qualquer garantia formal ou solução concreta.
O mais grave: além de não resolver o problema, a empresa simplesmente me bloqueou, deixando uma cliente internacional sem suporte diante de uma situação séria que pode comprometer minha viagem de retorno aos EUA.
Tive que arcar com os custos de outro ticket.
Estou registrando esta reclamação para alertar outros consumidores sobre:
- falta de suporte pós-venda
- despreparo diante de situações internacionais envolvendo dupla cidadania
- ausência de responsabilidade ao lidar com possíveis problemas migratórios
Ainda aguardo uma solução adequada e profissional para a correção da passagem ou reembolso de metade do que paguei.
Compartilhe
Resposta da empresa
02/07/2026 às 09:22
A Fly With Us Travel esclarece que a emissão realizada ocorreu com base no passaporte brasileiro apresentado pela própria passageira, procedimento absolutamente comum em viagens envolvendo dupla cidadania.
A diferença existente entre os sobrenomes decorre de alteração de nome em razão de casamento, situação amplamente conhecida e recorrente em operações internacionais envolvendo cidadãos com dupla nacionalidade.
Desde o primeiro contato, nossa equipe prestou orientação de que a passageira poderia viajar portando ambos os passaportes válidos brasileiro e americano além da documentação complementar pertinente, como certidão de casamento, exatamente como usualmente recomendado em casos semelhantes.
Importante esclarecer que:
o primeiro nome da passageira é idêntico em ambos os documentos;
a data de nascimento coincide integralmente;
ambos os passaportes são válidos e originais;
a nacionalidade brasileira consta no passaporte americano;
não houve qualquer negativa formal de embarque;
não houve cancelamento da reserva pela companhia aérea;
não houve impedimento migratório concreto;
não houve qualquer comunicação oficial da companhia aérea indicando impossibilidade de utilização do bilhete emitido.
A alegação de impossibilidade de viagem não corresponde à realidade operacional normalmente aplicada pelas companhias aéreas em situações envolvendo dupla cidadania e alteração de sobrenome por casamento.
Inclusive, orientamos que a passageira portasse ambos os documentos originais, além da certidão de casamento, exatamente como usualmente recomendado para situações dessa natureza.
Ressaltamos ainda que a aquisição de um novo bilhete ocorreu por decisão unilateral da passageira, sem qualquer exigência formal da companhia aérea, órgão migratório ou autoridade competente.
Da mesma forma, não procede a alegação de ausência de suporte ou bloqueio de atendimento. Todas as solicitações encaminhadas pela passageira foram prontamente respondidas por nossa equipe, sempre com total transparência, cordialidade e dentro dos limites operacionais aplicáveis ao caso.
A Fly With Us Travel sempre esteve e permanece aberta ao diálogo, prezando pela solução responsável e transparente de quaisquer situações apresentadas por seus clientes.
Entretanto, a empresa também pauta sua atuação pela observância dos critérios técnicos, operacionais e jurídicos aplicáveis a cada caso concreto, não sendo possível acolher solicitações sem respaldo operacional, documental ou exigência formal por parte da companhia aérea ou autoridades competentes.
Reiteramos que não houve impedimento formal de embarque, cancelamento do bilhete ou negativa operacional que justificasse a aquisição obrigatória de uma nova passagem aérea.
A Fly With Us Travel atua há anos no mercado de turismo internacional, prezando pela boa-fé, responsabilidade e suporte contínuo aos seus clientes, inclusive em situações complexas envolvendo documentação internacional e dupla cidadania.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Réplica do consumidor
02/07/2026 às 11:12
A alegação que foi emitido conforme o passaporte enviado não procede pois tenho provas que enviei o passaporte americano solicitando dois diferentes tickets. Não procede também que a empresa deu suporte uma vez que iniciou atendimento depois ignorou meus contatos impedindo meu acesso, fato que apenas se modificou quando prestei queixa no reclame aqui. Tentei inúmeras vezes inclusive explicando desde o inicio a orientação que recebi dos agentes americanos de imigração. A empresa se posicionou após minha postagem no reclame aqui apenas para continuar afirmando que estava correta sem admitir que houve falha no atendimento uma vez que estava tudo documentado na conversa que o meu pedido foi desconsiderado. Sim comprei outro ticket após diversas tentativas de negociação e postura rígida e arrogante da empresa. Afinal com 63 anos de idade e com problemas de saúde , preferi perder dinheiro do que enfrentar stress no setor de imigração. Não recomendo os serviços desta empresa.
Consideração final do consumidor
02/07/2026 às 11:16
Após emitir bilhete diferente do que foi solicitado por mim a empresa manteve postura rígida e arrogante sem considerar minhas tentativas de solução amigável. Considero péssimo o atendimento na tentativa de resolução do problema que eles criaram.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/07/2026 às 11:37
A manifestação da consumidora não altera os fatos já demonstrados por esta empresa.
Toda a comunicação ocorreu por escrito e está integralmente documentada. A agência apresentou os esclarecimentos necessários durante todo o atendimento, inclusive quanto às limitações impostas pelas companhias aéreas em relação à emissão de bilhetes de ida e volta com dados divergentes para um mesmo passageiro.
Também não procede a alegação de ausência de suporte. Todos os contatos relevantes foram respondidos, sendo certo que o posicionamento da empresa permaneceu o mesmo por inexistir fundamento contratual ou operacional que justificasse o reembolso pretendido.
Importante destacar que, durante o trâmite da reclamação, a própria consumidora informou que retiraria a reclamação caso a empresa efetuasse o reembolso integral do valor pago. A empresa optou por manter sua posição técnica e contratual, não podendo condicionar a solução da demanda à concessão de um reembolso sem respaldo nas regras aplicáveis.
Além disso, foi constatado que a consumidora já havia retornado aos Estados Unidos antes mesmo da data original do bilhete comprado conosco, evidenciando que o deslocamento ocorreu independentemente da pretensão de reembolso ora discutida. Assim, não houve demonstração de impedimento de viagem ou de qualquer dano concreto decorrente da atuação da agência.
A aquisição de um novo bilhete foi decisão exclusiva da própria consumidora, tomada sem que houvesse qualquer determinação da companhia aérea ou autoridade migratória que impedisse a utilização da passagem originalmente emitida.
Dessa forma, permanece demonstrado que a empresa atuou dentro das informações fornecidas, observou as regras aplicáveis ao transporte aéreo e prestou o suporte compatível com sua atuação como intermediadora da venda, inexistindo qualquer fundamento para responsabilização ou para devolução dos valores pretendidos.
Por essas razões, requer-se o reconhecimento da improcedência da reclamação, diante da inexistência de falha na prestação dos serviços ou de prova de prejuízo causado pela agência.