TRASLADOS PAGOS Á VISTA ( ALGUNS ) E NÃO CUMPRIDOS COMO ACORDADO - DESASTRE TOTAL - DEVOLUÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS - JÁ QUE NÃO TEVE SOLUCAO PELA OPERADORA

Reclamação não respondida

Não respondida

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Maceió - AL

07/07/2022 às 10:50

ID: 146366297

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Que contratei a empresa OPERADORA DE FLYNET TRAVEL , ( SERVIÇOS PRIVADOS EM VAN ESPECIALMENTE PORQUE MINHA ESPOSA TEM ARTROSE NO JOELHO FATO DE CONHECIMENTO DA OPERADORA ), para execução dos traslados em diversos países da europa , entretanto os serviços de transfer para hotel em VENEZA , do aeroporto ao qual paguei *******,00 euros , superior ao valor cobrado pela terceirizada ( balcão de aeroporto de Veneza ) de Veneza da ordem de ******* euros privado , foi um verdadeiro desastre primeiramente o senhor italiano reclamou do atraso ORA eu e minha esposa estávamos no cais , esperan do a quase 10 minutos PERGUNTA-SE que atraso, depois de uma maneira pejorativa quando falei na minha língua pátria português com minha esposa idossa de 70 anos com artrose no joelho nesse momento muito assustada pela grosseria do cavalo italiano ele disse em italiano a pensar que não entendia céus mais um português com deboche aos irmãos portugueses, disse-lhe em seguida que era brasileiro e saiu em disparada a molhar os dois ocupantes , RECLAMEI , por diversas oportunida des a operadora no canal do watsap e até hoje não resolveu , nem uma desculpa do terceirizado em Venezia ( devolução do valor pago ), já que não sou obrigado a suportar grossura e maus-tratos de um cidadão ao qual estava sendo bem remunerado; Novamente no traslado aeroporto de ORLY , para o Hotel de Paris e do Hotel de Paris , também foram um desastre , primeiramente o voo da TAP atrasou e sendo informado por mim ao canal da operadora e o novo numero gerado, sendo surpreendido pela operadora que o cidadão do traslado estava indo embora e que teria nova despesa de traslado, bem como o pior ainda por vir , o novo senhor do traslado veio em um carro SEDAN , quando o contratado é uma VAN para quatro malas e seguimos num verdadeiro aperto ate o hotel e o traslado do hotel Delmont Paris para aeroporto de ORLY , outro desastre , o senhor do traslado chegou mais de meia hora de atraso , do acordado e descrito no voucher da operadora e ainda mais , novamente um automóvel SEDAN e não uma VAN - ( automóvel contratado e pago para ser durante todos os traslado), e, sabendo que iria reclamar do desastre serviço não realizado como contratado, mesmo sabendo que o terminal seria 02 , deixou no terminal um ( o mão de vaca francês , quando adentrou-se ao terminal , adquiriu o ticket de um euro , para descarregar os bagulhos pensamento dele . ( RECLAMAEI novamente pelo canal watsap da operadora e comprometeu em devolver os valores dos serviços em Veneza e paris ) e estando no brasil a mais de uma semana , tenho aguardado a solução por parte do senhor GERENTE DA RECLAMADA ANTONIO ,
NÃO VOU MAIS CONTRATAR OS SERVIÇOS DESSA EMPRESA OPERADORA nem de graça.

ORA para execução dos serviços de traslados durante a minha viagem do período de 02/06 a 25/06 , entretanto o prestador do serviço não observou a lei do código de defesa do consumidor 8.*******/90, bem como não o observou a lei geral do turismo 11.*******/*******, conhecida por LGT , só pessoas jurídicas são consideradas OPERADORAS COMPREENDIDAS COMO FORNECEDORAS DE SERVIÇOS TURISTICOS ÀS AGENCIAS DE VIAGEM, Quer dizer, a responsabilidade pelos serviços fornecidos por terceiros é indiscutível, conforme dispõe o art. 20 da Lei 8.*******/90, haja vista que ao escolher as prestadoras de serviços turísticos, a agência de viagens assume o risco do negócio. Logo, deve ser responsabilizada por vícios e acidentes de consumo. Ademais, o consumidor pode acionar qualquer fornecedor para obter a reparação do vício.

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;


PORTANTO , breve vou judicializar pela devolução dos valores pagos a vista e a reparação dos danos sofridos contra dois idosos .

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