Samsung S22 Ultra "LANÇAMENTO" não tem garantia e não tem resistencia a água

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

12/04/2022 às 16:15

ID: 141711111

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei um celular s22 ultra lançamento que deu problema com 4 dias de uso. e fui feito de palhaço na loja. onde atropelaram o código de fefeza do consumidor e acredito que forjaram o laudo.

No dia 01/04/*******, comprou da empresa MRF COMÉRCIO DE CELULARES E SERVIÇOS LTDA ME,
CNPJ: 12.*******.*******/*******60, que é uma loja autorizada SAMSUNG, localizada na QS 01, RUA *******, LOTE 40,
SALÃO COMERCIAL *******, TAGUATINGA SHOPPING - TAGUATINGA/DF, um aparelho celular SAMSUNG
Modelo SM-S9083, NÚMERO DE SÉRIE RQCT****JHM, pelo valor de R$ 10.*******,00 (dez mil, oitocentos e
noventa e oito reais). De acordo com o comunicante, após dois dias de uso, o aparelho começou apresentar
vícios ocultos, vindo a comunicar o ocorrido imediatamente para a vendedora de nome Léia, que foi a
responsável pela venda, sendo orientado a retornar na loja para que o aparelho fosse avaliado por um técnico.
Que ao levar o aparelho para a loja, percebeu que a câmera apresentava umidade por dentro, porém, o referido
aparelho possui certificado IP68 de resistência a poeira, líquidos e mergulho até a profundidade de 1,5 metros.
Que o aparelho quando foi entregue na assistência técnica, estava funcionado e apresentando mensagem de
umidade na porta USB. No dia seguinte, ao retirar o aparelho da assistência técnica, o mesmo já não ligava e não
carregava a bateira, porém, no ato da devolução do aparelho, foi apresentado pelo técnico autorizado da
SAMSUNG um laudo dizendo que a tela estava trincada,(mas aparelho está intacto e sem marcas de úso) motivo pelo qual a garantia não cobria o conserto ou a
troca por um outro aparelho, mas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor no seu Artigo 18, prevê a
troca do aparelho, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional ao preço, conforme a Lei
*******/******* do CDC. [Cíntia_L MPF reconhece telefone celular como produto essencial
O MPF divulgou seu entendimento de que aparelhos de telefone celular são produtos essenciais. Dessa forma, em caso de vício, o consumidor poderá exigir imediatamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Na 5 sessão ordinária da 3 câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, ocorrida no dia 29/6, foi aprovado o Enunciado 8, que diz: "O aparelho de telefone celular é produto essencial, para os fins previstos no art. 18, 3, da Lei n 8.*******/90 (CDC)."
]


O comunicante informa ainda, que o laudo apresentado pelo técnico, não corresponde a
realidade, uma vez que consta no mesmo que a avalição foi feita em São Paulo/SP; que ao fazer uma visualização do aparelho com microscópio, não foi verificado trinca conforme indicado no laudo; que o laudo foi
supostamente assinado por um técnico de nome Carlos Eduardo de Almeida Pereira, CPF: *******;
que na foto do laudo que aparece uma trinca na tela, não é do seu aparelho, entre outros detalhes, motivo pelo
qual acredita que o presente laudo se refere a um outro aparelho. Por fim, o comunicante informa que procurou
o PROCON/DF, local onde fez sua reclamação e foi orientado ao registro da presente ocorrência.

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